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Marca · processo INPI 816712565

CEPAR

Extinta

Dados da marca

Processo
816712565
Situação
Extinta em 10/10/2017
Apresentação
Mista
Natureza
De Serviço
Classe(s)
37
Depósito
23/04/1992
Concessão
25/01/1994
Vigência até
25/01/2024
Procurador
Fernando Muller

Especificação: Serviços de construção e reparação de obras civis.

Histórico de despachos (5)

  1. 29/07/2014 · RPI 2273 · IPAS270

    Deferimento da petição

  2. 24/02/2015 · RPI 2303 · IPAS338

    Notificação de caducidade

  3. 12/04/2016 · RPI 2362 · IPAS270

    Deferimento da petição

  4. 18/07/2017 · RPI 2428 · IPAS669

    Deferimento da petição de caducidade

    A marca apresentada através dos meios de prova trazidos não se refere àquela constante do Certificado de Registro de Marca. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro. Os argumentos trazidos pelo titular do registro não justificam o desuso da marca por razões legítimas, nos termos do parágrafo 2º do Artigo 143 Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso d

  5. 10/10/2017 · RPI 2440 · IPAS304

    Extinção de registro pela caducidade