BR BOL — Boletim Empresarial do Brasil

Marca · processo INPI 905018540

CEO TELECOM

Indeferida

Dados da marca

Processo
905018540
Situação
Indeferida em 15/01/2019
Apresentação
Nominativa
Natureza
De Serviço
Classe(s)
38
Depósito
12/07/2012
Procurador
Elci Maria Teixeira Gonçalves

Especificação: Fornecimento de acesso a banco de dados - [Informação em]; Fornecimento de acesso a banco de dados - [Consultoria em]; Fornecimento de acesso a banco de dados - [Assessoria em]; Fornecimento de acesso a banco de dados; Fornecimento de conexões de telecomunicações para uma rede mundial de computadores - [Informação em]; Fornecimento de conexões de telecomunicações para uma rede mundial de computadores - [Consultoria em]; Fornecimento de conexões de telecomunicações para uma rede mundial de computadores - [Assessoria em]; Fornecimento de conexões de telecomunicações para uma rede mundial de computadores; Informações sobre telecomunicação - [Informação em]; Informações sobre telecomunicação - [Consultoria em]; Informações sobre telecomunicação - [Assessoria em]; Informações sobre telecomunicação; Provimento de acesso à rede global de computadores - [Informação em]; Provimento de acesso à rede global de computadores - [Consultoria em]; Provimento de acesso à rede global de computadores - [

Histórico de despachos (4)

  1. 02/01/2013 · RPI 2191 · 003

    Publicação do pedido de registro para oposição (art. 158 da LPI)

  2. 29/09/2015 · RPI 2334 · IPAS142

    Sobrestamento do exame de mérito

    Processo 903162474 (CEO LESSONS BY MINDQUEST)

  3. 15/01/2019 · RPI 2506 · IPAS024

    Indeferimento do pedido

    A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 823292967 (C.E.O. DO FUTURO) e Processo 903162474 (CEO LESSONS BY MINDQUEST). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  4. 24/09/2024 · RPI 2803 · IPAS428

    Decisão de não conhecer da petição

    Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.

Outras marcas do mesmo titular