Marca · processo INPI 933048610
CEO - CENTRO DE EXCELÊNCIA OFTALMOLÓGICA
IndeferidaDados da marca
- Processo
- 933048610
- Situação
- Indeferida em 22/07/2025
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Classe(s)
- 44
- Depósito
- 21/12/2023
- Procurador
- Cnpi - Centro Nacional Em Propriedade Intelectual
Especificação: Aconselhamento em questões de saúde;Assessoria, consultoria e informação médica;Assessoria, consultoria e informação na área médica;Assessoria, consultoria e informação no campo da saúde e da medicina;Assessoria, consultoria e informação sobre cuidados médicos;Assistência médica;Cirurgias médicas [serviços médicos];Consultas médicas [serviços médicos];Exame médico para fins de liberação de quarentena;Exames médicos de rastreamento;Psicopedologia [estudo da atividade psíquica infantil];Serviços de avaliação de saúde;Serviços de clínica médica;Serviços de rastreamento de transtorno de déficit de atenção com hiperatividade;Serviços de saúde;Tratamento médico;Atividades de prestação de serviços de atividade médica ambulatorial com recursos para realização de procedimentos cirúrgicos, atividade médica ambulatorial com recursos para realização de exames complementares e atividades de psicologia e psicanálise.
Histórico de despachos (4)
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16/01/2024 · RPI 2767 · IPAS009
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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22/07/2025 · RPI 2846 · IPAS024
Indeferimento do pedido
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 824764749 (CCEO - CENTRO CLÍNICO DE EXCELÊNCIA EM OFTALMOLOGIA) e Processo 907237908 (CENTRO DE EXCELÊNCIA EM OFTALMOLOGIA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
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11/11/2025 · RPI 2862 · IPAS699
Ato de prejudicar petição
Petição prejudicada pela perda de objeto, tendo em vista solicitação em duplicidade em relação à petição.
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11/11/2025 · RPI 2862 · IPAS360
Notificação de recurso
Recurso contra o indeferimento.