Marca · processo INPI 913206709
Centro do Celular
IndeferidaDados da marca
- Processo
- 913206709
- Situação
- Indeferida em 09/10/2018
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De Serviço
- Classe(s)
- 37
- Depósito
- 14/08/2017
- Procurador
- Almir Antonio de Almeida
Especificação: Informação sobre reparos; Instalação e reparo telefones; Instalação e conserto de telefone; Valise, conserto e reparo
Histórico de despachos (2)
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05/09/2017 · RPI 2435 · IPAS009
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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09/10/2018 · RPI 2492 · IPAS024
Indeferimento do pedido
A marca é constituida por genérico/necessário/descritivo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;