Marca · processo INPI 915140926
Centro do Artesanato
IndeferidaDados da marca
- Processo
- 915140926
- Situação
- Indeferida em 24/04/2019
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De Serviço
- Classe(s)
- 35
- Depósito
- 01/08/2018
- Procurador
- —
Especificação: Comércio (através de qualquer meio) de botões [artigos de armarinho]; Comércio (através de qualquer meio) de colchetes e ilhoses [artigos de armarinho]; Comércio (através de qualquer meio) de ferramentas manuais; Comércio (através de qualquer meio) de fitas e laços; Comércio (através de qualquer meio) de flores artificiais; Comércio (através de qualquer meio) de materiais para artistas; Comércio (através de qualquer meio) de adesivos para papelaria ou para uso doméstico; Comércio (através de qualquer meio) de alfinetes e agulhas [artigos de armarinho]; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de papelaria; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de porcelana; Comércio (através de qualquer meio) de molduras; Comércio (através de qualquer meio) de pincéis; Comércio (através de qualquer meio) de tintas, vernizes, lacas
Histórico de despachos (4)
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21/08/2018 · RPI 2485 · IPAS009
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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24/04/2019 · RPI 2520 · IPAS024
Indeferimento do pedido
A marca é constituida por termo genérico/descritivo, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;
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29/10/2019 · RPI 2547 · IPAS360
Notificação de recurso
RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO.
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08/06/2021 · RPI 2631 · IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)