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Marca · processo INPI 822477190

CENTRO DE REPARAÇÃO AUTOMOTIVA RENOVA

Extinta

Dados da marca

Processo
822477190
Situação
Extinta em 06/04/2021
Apresentação
Nominativa
Natureza
De Serviço
Classe(s)
37
Depósito
17/05/2011
Procurador
Abm Assessoria Bras. de Marcas LTDA

Especificação: automóveis (manutenção e conserto de -) veículos (lubrificação de -)

Histórico de despachos (8)

  1. 02/05/2006 · RPI 1843 · 351

    Deferimento do pedido de registro (art. 122 da LPI); prazo para pagamento da concessão

    Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "CENTRO DE REPARAÇÃO AUTOMOTIVA".

  2. 16/10/2007 · RPI 1919 · 235

    Anotação de transferência

    CED.1 - CENTRO DE REPARAÇÃO AUTOMOTIVA RENOVA LTDA ME

  3. 17/05/2011 · RPI 2106 · 400

    Concessão de registro (início da vigência)

    Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "CENTRO DE REPARAÇÃO AUTOMOTIVA".

  4. 17/04/2012 · RPI 2154 · 511

    Notificação de processo administrativo de nulidade

    PET.ELETRÔNICA: 810110444357 (VISUALIZAR NO PORTAL INPI), DE 15/07/2011

  5. 08/03/2016 · RPI 2357 · IPAS532

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  6. 11/08/2020 · RPI 2588 · IPAS338

    Notificação de caducidade

  7. 10/11/2020 · RPI 2601 · IPAS669

    Deferimento da petição de caducidade

    Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

  8. 06/04/2021 · RPI 2622 · IPAS304

    Extinção de registro pela caducidade