Marca · processo INPI 822477190
CENTRO DE REPARAÇÃO AUTOMOTIVA RENOVA
ExtintaDados da marca
- Processo
- 822477190
- Situação
- Extinta em 06/04/2021
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De Serviço
- Classe(s)
- 37
- Depósito
- 17/05/2011
- Procurador
- Abm Assessoria Bras. de Marcas LTDA
Especificação: automóveis (manutenção e conserto de -) veículos (lubrificação de -)
Histórico de despachos (8)
-
02/05/2006 · RPI 1843 · 351
Deferimento do pedido de registro (art. 122 da LPI); prazo para pagamento da concessão
Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "CENTRO DE REPARAÇÃO AUTOMOTIVA".
-
16/10/2007 · RPI 1919 · 235
Anotação de transferência
CED.1 - CENTRO DE REPARAÇÃO AUTOMOTIVA RENOVA LTDA ME
-
17/05/2011 · RPI 2106 · 400
Concessão de registro (início da vigência)
Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "CENTRO DE REPARAÇÃO AUTOMOTIVA".
-
17/04/2012 · RPI 2154 · 511
Notificação de processo administrativo de nulidade
PET.ELETRÔNICA: 810110444357 (VISUALIZAR NO PORTAL INPI), DE 15/07/2011
-
08/03/2016 · RPI 2357 · IPAS532
Requerimento não provido (mantida a concessão)
-
11/08/2020 · RPI 2588 · IPAS338
Notificação de caducidade
-
10/11/2020 · RPI 2601 · IPAS669
Deferimento da petição de caducidade
Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.
-
06/04/2021 · RPI 2622 · IPAS304
Extinção de registro pela caducidade