Marca · processo INPI 934798974
CENTRO DE MEDICINA REGENERATIVA E ESTÉTICA INTEGRATIVA
IndeferidaDados da marca
- Processo
- 934798974
- Situação
- Indeferida em 16/12/2025
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Classe(s)
- 44
- Depósito
- 29/05/2024
- Procurador
- Vera Lucia Camoezi Cassarotti
Especificação: Assessoria, consultoria e informação médica;Assessoria, consultoria e informação na área médica;Assessoria, consultoria e informação sobre beleza;Assessoria, consultoria e informação sobre cuidados médicos;Assistência médica;Cirurgia plástica;Cirurgias médicas [serviços médicos];Consultas médicas [serviços médicos];Estética facial e corporal;Exame bacteriológico [análise clínica];Exame de seqüência genética;Exame médico para fins de liberação de quarentena;Exames médicos;Exames médicos de rastreamento;Manipulação de fórmulas medicinais;Monitoramento remoto de dados médicos para diagnóstico e tratamento médico;Serviços de avaliação de saúde;Serviços de centros médicos;Serviços de clínica médica;Serviços de cuidados pós-natal;Serviços de estética;Serviços de medicina à distância;Serviços de saúde;Serviços de telemedicina;Tratamento médico.
Histórico de despachos (2)
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18/06/2024 · RPI 2789 · IPAS009
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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16/12/2025 · RPI 2867 · IPAS024
Indeferimento do pedido
A marca é constituida por expressão que mantém relação com os serviços reivindicados, sendo descritiva dos mesmos, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;