BR BOL — Boletim Empresarial do Brasil

Marca · processo INPI 904352820

CENTRAL LOC EQUIPAMENTOS PARA CONSTRUÇÃO CIVIL

Extinta

Dados da marca

Processo
904352820
Situação
Extinta em 06/09/2022
Apresentação
Mista
Natureza
De Serviço
Classe(s)
37
Depósito
13/12/2011
Concessão
13/01/2015
Vigência até
13/01/2025
Procurador
Andreia Francisca de Mesquita

Especificação: Aluguel de equipamento de construção

Histórico de despachos (9)

  1. 19/06/2012 · RPI 2163 · 003

    Publicação do pedido de registro para oposição (art. 158 da LPI)

  2. 11/11/2014 · RPI 2288 · IPAS029

    Deferimento do pedido

  3. 13/01/2015 · RPI 2297 · IPAS158

    Concessão de registro

  4. 21/07/2020 · RPI 2585 · IPAS462

    Notificação de procedimento judicial

    Ação ordinária ? Nulidade de Registro de Marca.Referências: Ação Ordinária nº 1001518-88.2020.4.01.3800 ? 13ª VF Minas GeraisProcesso INPI nº 52402.003729/2020-61

  5. 23/02/2021 · RPI 2616 · IPAS338

    Notificação de caducidade

  6. 24/05/2022 · RPI 2681 · IPAS669

    Deferimento da petição de caducidade

    Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

  7. 02/08/2022 · RPI 2691 · IPAS270

    Deferimento da petição

    ANOTADA ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO.

  8. 06/09/2022 · RPI 2696 · IPAS304

    Extinção de registro pela caducidade

  9. 04/08/2026 · RPI 2900 · IPAS639

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

    Ação de Anulação de Ato Administrativo 13ª VF/MG n.º 1001518-88.2020.4.01.3800 INPI n.º 52402.003729/2020-61. Homologado o acordo celebrado entre CENTRAL LOCAÇÕES DE MÁQUINAS, EQUIPAMENTOS E CAÇAMBAS LTDA - ME e CENTRAL LOC EQUIPAMENTOS PARA CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA - ME, conforme os termos apresentados na petição e Termo de Acordo do evento 94, DOC1. Consequentemente, declarado extinto o processo com resolução do mérito, nos termos do Artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil, em razão da transação.