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Marca · processo INPI 901283835

CENTRAL DOS COSMÉTICOS

Extinta

Dados da marca

Processo
901283835
Situação
Extinta em 09/09/2025
Apresentação
Mista
Natureza
De Serviço
Classe(s)
35
Depósito
12/04/2011
Procurador
Bureau de Apoio Empresarial S/c LTDA

Especificação: comércio (através de qualquer meio) de cosméticos;comércio (através de qualquer meio) de produtos de perfumaria

Histórico de despachos (8)

  1. 03/02/2009 · RPI 1987 · 003

    Publicação do pedido de registro para oposição (art. 158 da LPI)

  2. 23/11/2010 · RPI 2081 · 351

    Deferimento do pedido de registro (art. 122 da LPI); prazo para pagamento da concessão

    Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "COSMÉTICOS".

  3. 12/04/2011 · RPI 2101 · 400

    Concessão de registro (início da vigência)

    Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "COSMÉTICOS".

  4. 07/02/2012 · RPI 2144 · 511

    Notificação de processo administrativo de nulidade

    PET.ELETRÔNICA: 850110004678 (VISUALIZAR NO PORTAL INPI), DE 10/10/2011

  5. 05/04/2016 · RPI 2361 · IPAS532

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  6. 25/02/2025 · RPI 2825 · IPAS089

    Exigência de pagamento (em petição)

    Em aproveitamento do Ato da Parte (Art.220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta Petição de Prorrogação de Prazo Ordinário quando o requerente cumpria Prazo Extraordinário. Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na Tabela de Retribuição em Vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções do Manual de Marcas para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do Serviço de Prorrogação de Registro de Marca e Expedição do Certificado no Prazo Extraordinário(Código de Serviço 375). A resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico (Código de Serviço 382), por meio do qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar.

  7. 20/05/2025 · RPI 2837 · IPAS428

    Decisão de não conhecer da petição

    Tendo em vista a ausência de resposta à exigência formulada para complementação do pagamento da retribuição. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.

  8. 09/09/2025 · RPI 2853 · IPAS161

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência