Marca · processo INPI 905286529
CENTRAL DISTRIBUIDORA DE PEÇAS PARA TRUCKS E CARRETAS
ExtintaDados da marca
- Processo
- 905286529
- Situação
- Extinta em 20/02/2024
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De Serviço
- Classe(s)
- 37
- Depósito
- 14/09/2012
- Concessão
- 11/08/2015
- Vigência até
- 11/08/2025
- Procurador
- Resolva Conosco Assessoria - EIRELI - ME
Especificação: Informação sobre reparos - [Informação em]; Informação sobre reparos - [Consultoria em]; Informação sobre reparos - [Assessoria em]; Informação sobre reparos; Manutenção de veículos - [Informação em]; Manutenção de veículos - [Consultoria em]; Manutenção de veículos - [Assessoria em]; Manutenção de veículos; Manutenção e reparo de automóveis - [Informação em]; Manutenção e reparo de automóveis - [Consultoria em]; Manutenção e reparo de automóveis - [Assessoria em]; Manutenção e reparo de automóveis; Polimento - [Informação em]; Polimento - [Consultoria em]; Polimento - [Assessoria em]; Polimento; Polimento de veículo - [Informação em]; Polimento de veículo - [Consultoria em]; Polimento de veículo - [Assessoria em]; Polimento de veículo
Histórico de despachos (9)
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26/02/2013 · RPI 2199 · 003
Publicação do pedido de registro para oposição (art. 158 da LPI)
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23/06/2015 · RPI 2320 · IPAS029
Deferimento do pedido
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11/08/2015 · RPI 2327 · IPAS158
Concessão de registro
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12/05/2020 · RPI 2575 · IPAS270
Deferimento da petição
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23/06/2020 · RPI 2581 · IPAS271
Indeferimento da petição
CONFORME ART. 216 DA LPI, TENDO EM VISTA O DEFERIMENTO DA PETIÇÃO DE ANOTAÇÃO DE TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE DECORRENTE DE CESSÃO N° 850200110731, PUBLICADO NA RPI 2575, DE 12/05/2020.
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21/06/2022 · RPI 2685 · IPAS338
Notificação de caducidade
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17/10/2023 · RPI 2754 · IPAS462
Notificação de procedimento judicial
Anotada a suspensão dos efeitos da cessão de transferência da presente marca, em cumprimento ao determinado pelo MM. Juízo da 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Rondonópolis/MT. Ofício nº 00131/2023/NAT GE REG/EFIN1/PGF/AGU. Processo nº 1006546-78.2022.4.01.3602. Processo SEI nº 52402.000979/2023-91.
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21/11/2023 · RPI 2759 · IPAS669
Deferimento da petição de caducidade
Os argumentos trazidos pelo titular do registro não justificam o desuso da marca por razões legítimas, nos termos do parágrafo 2º do Artigo 143 Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. Na contestação ao requerimento de caducidade do registroa requerida apresenta argumentos de desuso de marca, justificando que houve ?acordo verbal realizado entre os antigos sócios da empresa FERREIRA E BARCELOS LTDA, na qual restou consignado que nenhuma das partes utilizariam a marca CENTRAL PEÇAS?. Na manifestação foi declarado que a marca não foi usada. Não consideramos as razões apresentadas como legítimas para justificar o desuso da marca, tendo em vista que a decisão de não usar a marca foi de total responsabilidade do titular do registro. O Manual de Marcas disciplina: Item 6.5.7 Desus
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20/02/2024 · RPI 2772 · IPAS304
Extinção de registro pela caducidade