BR BOL — Boletim Empresarial do Brasil

Marca · processo INPI 901810371

CEM

Arquivada

Dados da marca

Processo
901810371
Situação
Arquivada em 07/05/2013
Apresentação
Nominativa
Natureza
De Serviço
Classe(s)
41
Depósito
23/07/2009
Procurador
Do Nascimento Souza Advogados

Especificação: ensino (serviços de -)

Histórico de despachos (4)

  1. 14/02/2012 · RPI 2145 · 025

    Exigência: recolher retribuição

    REFERENTE AO DEPÓSITO DE MARCA.

  2. 29/01/2013 · RPI 2195 · 100

    Indeferimento do pedido de registro

    INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI. REG. 820822680, 824203569, 827028628.

  3. 07/05/2013 · RPI 2209 · 145

    Arquivamento do pedido de registro por decurso do prazo de recurso ao indeferimento

  4. 25/08/2015 · RPI 2329 · IPAS270

    Deferimento da petição

    Reconhecida, pelo INPI, a justa causa impeditiva da prática de ato no prazo legal previsto, conforme os artigo 221 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Devolvido o prazo, que começa a fluir a partir da data de publicação na RPI. Art. 221 - Os prazos estabelecidos nesta Lei são contínuos, extinguindo-se automaticamente o direito de praticar o ato, após seu decurso, salvo se a parte provar que não o realizou por justa causa. Parágrafo 1º.- Reputa-se justa causa o evento imprevisto, alheio à vontade da parte e que a impediu de praticar o ato. Parágrafo 2º.- Reconhecida a justa causa, a parte praticará o ato no prazo que lhe for concedido pelo INPI. Quantidade de dias para a prática do ato: 60 (sessenta) dias. Ato administrativo para o qual o prazo foi devolvido: manifestação à oposição.