Marca · processo INPI 901810371
CEM
ArquivadaDados da marca
- Processo
- 901810371
- Situação
- Arquivada em 07/05/2013
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De Serviço
- Classe(s)
- 41
- Depósito
- 23/07/2009
- Procurador
- Do Nascimento Souza Advogados
Especificação: ensino (serviços de -)
Histórico de despachos (4)
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14/02/2012 · RPI 2145 · 025
Exigência: recolher retribuição
REFERENTE AO DEPÓSITO DE MARCA.
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29/01/2013 · RPI 2195 · 100
Indeferimento do pedido de registro
INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI. REG. 820822680, 824203569, 827028628.
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07/05/2013 · RPI 2209 · 145
Arquivamento do pedido de registro por decurso do prazo de recurso ao indeferimento
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25/08/2015 · RPI 2329 · IPAS270
Deferimento da petição
Reconhecida, pelo INPI, a justa causa impeditiva da prática de ato no prazo legal previsto, conforme os artigo 221 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Devolvido o prazo, que começa a fluir a partir da data de publicação na RPI. Art. 221 - Os prazos estabelecidos nesta Lei são contínuos, extinguindo-se automaticamente o direito de praticar o ato, após seu decurso, salvo se a parte provar que não o realizou por justa causa. Parágrafo 1º.- Reputa-se justa causa o evento imprevisto, alheio à vontade da parte e que a impediu de praticar o ato. Parágrafo 2º.- Reconhecida a justa causa, a parte praticará o ato no prazo que lhe for concedido pelo INPI. Quantidade de dias para a prática do ato: 60 (sessenta) dias. Ato administrativo para o qual o prazo foi devolvido: manifestação à oposição.