Marca · processo INPI 906446864
CAVALIERY
ExtintaDados da marca
- Processo
- 906446864
- Situação
- Extinta em 31/10/2023
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De Produto
- Classe(s)
- 25
- Depósito
- 01/07/2013
- Concessão
- 31/10/2017
- Vigência até
- 31/10/2027
- Procurador
- Marcelo Naves Lacerda
Especificação: Alpercatas; Antiderrapantes para botas e sapatos; Biqueiras; Botas (Antiderrapantes para -); Botas (Canos de -); Botas (Ferragens para -); Botas (Viras para -); Botas *; Botas de esqui; Botas para esportes *; Botinas; Calçados (Saltos para-); Calçados *; Calçados de madeira; Calçados em geral *; Chinelos [pantufas]; Chuteiras de futebol (Travas para -); Esportes (Botas para -) *; Esportes (Sapatos para -) *; Esqui (Botas de -); Futebol (Sapatos de -); Galochas; Gáspeas para sapatos; Ginástica (Sapatos para -); Palmilhas; Saltos de sapatos; Saltos para calçados; Sandálias; Sapatos (Antiderrapantes para -); Sapatos (Ferragens para -); Sapatos (Gáspeas para -); Sapatos (Viras para -); Sapatos de futebol; Sapatos de praia; Travas para chuteiras de futebol; Viras para botas e sapatos; Bota para operário; Calçado esportivo; Calçado para uso profissional; Calçados para snowboarding; Chinelo [vestuário comum]; Chuteira; Coturno; Cravo para chuteira
Histórico de despachos (9)
-
22/10/2013 · RPI 2233 · IPAS009
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
-
05/03/2014 · RPI 2252 · IPAS423
Notificação de oposição
850130250988 de 23/12/2013
-
26/09/2017 · RPI 2438 · IPAS029
Deferimento do pedido
-
31/10/2017 · RPI 2443 · IPAS158
Concessão de registro
-
12/06/2018 · RPI 2475 · IPAS400
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
-
29/12/2020 · RPI 2608 · IPAS532
Requerimento não provido (mantida a concessão)
-
31/10/2023 · RPI 2756 · IPAS338
Notificação de caducidade
-
02/01/2024 · RPI 2765 · IPAS270
Deferimento da petição
Destituído o procurador Fernando Luiz Rosado e nomeado novo representante Marcelo Naves Lacerda com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
-
05/05/2026 · RPI 2887 · IPAS271
Indeferimento da petição
Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. O registro em tela foi objeto de caducidade proposta por J. M. NUNES - CONFECÇÕES - ME, em petição protocolada em 06/10/2023. Em resposta, a titular do registro caducando apresentou notas fiscais, demonstrando de forma clara o uso efetivo da marca mista concedida para identificar os produtos discriminados no certificado.Conforme estabelecido no Manual de Marcas, mais precisamente no item 6.5.4, referente à investigação e comprovação do uso efetivo da marca, para que as provas sejam aceitas como documentos comprobatórios em um processo de caducidade, elas devem cumprir os seguintes requisitos obrigatórios: ?Ser emitidas pelo titular do registro ou permitir a identificação do titular do registro. Caso o uso de marca seja realizado por licenciado terceiro autorizado, devem ser apresentados os documentos que comprovem o licenciamento ou autorização de uso; ?Estar datadas de
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