BR BOL — Boletim Empresarial do Brasil

Marca · processo INPI 901145165

CATEDRAL MUSIC FESTIVAL

Indeferida

Dados da marca

Processo
901145165
Situação
Indeferida em 05/07/2016
Apresentação
Nominativa
Natureza
De Serviço
Classe(s)
41
Depósito
28/08/2008
Procurador
Vilage Marcas & Patentes S/s LTDA

Especificação: Dublagem;Conjunto musical (serviços de -) [serviços de entretenimento];Entretenimento [lazer] (Informações sobre -);Festas (Planejamento de -);Karaokê (Provimento de serviços para -);Assessoria, consultoria e informação em entretenimento [lazer];Banda de música [serviços de entretenimento];Espetáculos (Serviços de -);Competições (Organização de -) [educação ou entretenimento];Entretenimento;Promotor de eventos [se artísticos/culturais];Organização de espetáculos [shows] [serviços de empresário];Produção de shows;Competições desportivas (Organização de -);Apresentação de espetáculos ao vivo;Divertimento;Grupo musical;Espetáculos ao vivo (Apresentação de -);Organização de bailes;Orquestra (Serviços de -);Shows (Produção de -);Animação de festa

Histórico de despachos (3)

  1. 11/11/2008 · RPI 1975 · 003

    Publicação do pedido de registro para oposição (art. 158 da LPI)

  2. 13/10/2010 · RPI 2075 · 241

    Pedido de registro sobrestado

    828564485, 828677905, 901145238

  3. 05/07/2016 · RPI 2374 · IPAS024

    Indeferimento do pedido

    A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 821304305 (BANDA KATHEDRAL) e Processo 822666537 (CATEDRAL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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