BR BOL — Boletim Empresarial do Brasil

Marca · processo INPI 901655309

CATEDRAL DOS MILAGRES

Extinta

Dados da marca

Processo
901655309
Situação
Extinta em 17/11/2020
Apresentação
Mista
Natureza
De Serviço
Classe(s)
45
Depósito
21/05/2009
Procurador
Marcelo Henrique Zanoni

Especificação: organização de encontros religiosos

Histórico de despachos (6)

  1. 14/07/2009 · RPI 2010 · 003

    Publicação do pedido de registro para oposição (art. 158 da LPI)

  2. 03/01/2012 · RPI 2139 · 351

    Deferimento do pedido de registro (art. 122 da LPI); prazo para pagamento da concessão

    Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "CATEDRAL".

  3. 20/03/2012 · RPI 2150 · 400

    Concessão de registro (início da vigência)

    Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "CATEDRAL".

  4. 03/09/2019 · RPI 2539 · IPAS338

    Notificação de caducidade

  5. 28/01/2020 · RPI 2560 · IPAS669

    Deferimento da petição de caducidade

    Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

  6. 17/11/2020 · RPI 2602 · IPAS304

    Extinção de registro pela caducidade

Outras marcas do mesmo titular