Marca · processo INPI 934422869
CASTER ENGENHARIA
IndeferidaDados da marca
- Processo
- 934422869
- Situação
- Indeferida em 04/11/2025
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Classe(s)
- 42
- Depósito
- 30/04/2024
- Procurador
- —
Especificação: Assessoria e consultoria em avaliação da conformidade;Assessoria e consultoria em controle de qualidade;Assessoria e consultoria em ensaios técnicos para controle de qualidade;Assessoria e consultoria em inspeção para controle de qualidade;Assessoria e consultoria em rastreabilidade [controle de qualidade];Assessoria e consultoria em realização de testes e medições para controle de qualidade;Assessoria, consultoria e informação sobre desenvolvimento de produtos;Assessoria, consultoria e informações sobre engenharia;Assessoria, consultoria e informações sobre engenharia industrial;Assessoria, consultoria, informação e assistência em pesagem e em metrologia;Avaliação da conformidade de produtos [ensaios/testes];Avaliação da conformidade de serviços [ensaios/testes];Concepção de protótipo [elaboração de projeto];Concepção e projetos de maquetes e protótipos;Controle de qualidade de processos/sistemas produtivos;Controle de qualidade de produtos;Controle de qualidade de serviços;Controle d
Histórico de despachos (2)
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14/05/2024 · RPI 2784 · IPAS009
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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04/11/2025 · RPI 2861 · IPAS024
Indeferimento do pedido
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 912643250 (CATTER ENGENHARIA) e Processo 911261150 (CASTER ENGENHARIA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Excluído do item da especificação ?Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, controle de qualidade de produtos ou de serviços prestados por profissionais?, o trecho ?Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber? tendo em vista a natureza jurídica do requerente, por não se tratar de entidade sindical.