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Marca · processo INPI 901324795

CASA PIZZA

Extinta

Dados da marca

Processo
901324795
Situação
Extinta em 23/02/2023
Apresentação
Mista
Natureza
De Serviço
Classe(s)
43
Depósito
24/11/2008
Concessão
22/02/2011
Vigência até
22/02/2031
Procurador
Paulo Roberto Mariano da Silva

Especificação: Bar (Serviços de -);Restaurantes;Cantinas;Lanchonetes

Histórico de despachos (11)

  1. 03/02/2009 · RPI 1987 · 003

    Publicação do pedido de registro para oposição (art. 158 da LPI)

  2. 14/12/2010 · RPI 2084 · 351

    Deferimento do pedido de registro (art. 122 da LPI); prazo para pagamento da concessão

    Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DAS EXPRESSÕES " CASA" E "PIZZA", ISOLADAMENTE

  3. 22/02/2011 · RPI 2094 · 400

    Concessão de registro (início da vigência)

    Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DAS EXPRESSÕES " CASA" E "PIZZA", ISOLADAMENTE

  4. 14/06/2016 · RPI 2371 · IPAS338

    Notificação de caducidade

  5. 06/03/2018 · RPI 2461 · IPAS270

    Deferimento da petição

  6. 21/11/2018 · RPI 2498 · IPAS271

    Indeferimento da petição

    Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Comprovado o uso da marca mista por meio de cópias de publicações na internet publicadas durante o período de investigação.

  7. 19/02/2019 · RPI 2511 · IPAS360

    Notificação de recurso

    Recurso contra indeferimento do pedido de caducidade.

  8. 22/06/2021 · RPI 2633 · IPAS270

    Deferimento da petição

  9. 08/09/2021 · RPI 2644 · IPAS235

    Recurso não provido (decisão mantida)

    Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido de caducidade.

  10. 23/02/2023 · RPI 2720 · IPAS338

    Notificação de caducidade

  11. 10/09/2024 · RPI 2801 · IPAS271

    Indeferimento da petição

    Por não comprovação do legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, conforme o artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996):"Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse [...]". O requerente da caducidade não apresentou nenhum direito ou expectativa de direito que justifique o legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, apenas apresentou nome, número do processo e dados da marca caducanda.

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