Marca · processo INPI 912701919
CASA DO GRÃO
IndeferidaDados da marca
- Processo
- 912701919
- Situação
- Indeferida em 07/05/2019
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De Serviço
- Classe(s)
- 35
- Depósito
- 10/05/2017
- Procurador
- Claudemir Monteiro Silva
Especificação: Assessoria em gestão comercial ou industrial; Distribuição de amostras; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [laticínios]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [frutas, verduras e legumes]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [massas]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [carnes, aves e ovos]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [doces]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [cereais]; Administração comercial; Comércio (através de qualquer meio) de água mineral engarrafada; comercialização de água bruta; Comércio (através de qualquer meio) de alimentos para animais; Comércio (através de qualquer meio) de alimentos para bebês; Comércio (através de qualquer meio) de produtos alimentícios; Distribuição de brindes; Representação comercial
Histórico de despachos (3)
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30/05/2017 · RPI 2421 · IPAS009
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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28/08/2018 · RPI 2486 · IPAS142
Sobrestamento do exame de mérito
Processo 912476354 (Casa Grão)
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07/05/2019 · RPI 2522 · IPAS024
Indeferimento do pedido
A marca é constituida por expressão sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;