BR BOL — Boletim Empresarial do Brasil

Marca · processo INPI 901997838

CASA DO AR CONDICIONADO

Extinta

Dados da marca

Processo
901997838
Situação
Extinta em 29/08/2023
Apresentação
Mista
Natureza
De Serviço
Classe(s)
37
Depósito
30/09/2009
Concessão
08/07/2014
Vigência até
08/07/2034
Procurador
Alberto Andre Lasch

Especificação: Instalação e reparo de equipamentos de refrigeração;Instalação e reparo de equipamentos de refrigeração[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Câmara-de-ar, reparação e conservação;Câmara-de-ar, reparação e conservação[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Ar-condicionado (Instalação e reparo de aparelhos de -);Ar-condicionado (Instalação e reparo de aparelhos de -)[ Informação, Assessoria, Consultoria ]

Histórico de despachos (7)

  1. 15/04/2014 · RPI 2258 · IPAS029

    Deferimento do pedido

  2. 08/07/2014 · RPI 2270 · IPAS158

    Concessão de registro

  3. 09/12/2014 · RPI 2292 · IPAS400

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  4. 11/09/2018 · RPI 2488 · IPAS532

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  5. 29/08/2023 · RPI 2747 · IPAS338

    Notificação de caducidade

  6. 16/07/2024 · RPI 2793 · IPAS270

    Deferimento da petição

  7. 30/12/2025 · RPI 2869 · IPAS271

    Indeferimento da petição

    Por não comprovação do legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, conforme o artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): "Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse [...]". O requerente da caducidade não apresentou nenhum direito ou expectativa de direito que justifique o legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, apenas mencionou ser solicitante de pedido de registro de marca, porém, não informou o número do pedido. O Manual de Marcas, item 6.5.1 Legítimo interesse, disciplina que: ?O requerente do procedimento de caducidade deve justificar o seu legítimo interesse, sob pena de indeferimento da petição da caducidade. Tal justificativa poderá se basear em direitos já adquiridos ou na expectativa de direitos, sempre observado o princípio da especialidade. (...) Dentre as condições para caracterização do legítimo interesse, destacam-se: ? Registro o

Outras marcas do mesmo titular