Marca · processo INPI 901997838
CASA DO AR CONDICIONADO
ExtintaDados da marca
- Processo
- 901997838
- Situação
- Extinta em 29/08/2023
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De Serviço
- Classe(s)
- 37
- Depósito
- 30/09/2009
- Concessão
- 08/07/2014
- Vigência até
- 08/07/2034
- Procurador
- Alberto Andre Lasch
Especificação: Instalação e reparo de equipamentos de refrigeração;Instalação e reparo de equipamentos de refrigeração[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Câmara-de-ar, reparação e conservação;Câmara-de-ar, reparação e conservação[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Ar-condicionado (Instalação e reparo de aparelhos de -);Ar-condicionado (Instalação e reparo de aparelhos de -)[ Informação, Assessoria, Consultoria ]
Histórico de despachos (7)
-
15/04/2014 · RPI 2258 · IPAS029
Deferimento do pedido
-
08/07/2014 · RPI 2270 · IPAS158
Concessão de registro
-
09/12/2014 · RPI 2292 · IPAS400
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
-
11/09/2018 · RPI 2488 · IPAS532
Requerimento não provido (mantida a concessão)
-
29/08/2023 · RPI 2747 · IPAS338
Notificação de caducidade
-
16/07/2024 · RPI 2793 · IPAS270
Deferimento da petição
-
30/12/2025 · RPI 2869 · IPAS271
Indeferimento da petição
Por não comprovação do legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, conforme o artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): "Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse [...]". O requerente da caducidade não apresentou nenhum direito ou expectativa de direito que justifique o legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, apenas mencionou ser solicitante de pedido de registro de marca, porém, não informou o número do pedido. O Manual de Marcas, item 6.5.1 Legítimo interesse, disciplina que: ?O requerente do procedimento de caducidade deve justificar o seu legítimo interesse, sob pena de indeferimento da petição da caducidade. Tal justificativa poderá se basear em direitos já adquiridos ou na expectativa de direitos, sempre observado o princípio da especialidade. (...) Dentre as condições para caracterização do legítimo interesse, destacam-se: ? Registro o
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