Marca · processo INPI 931313961
CASA AGRICOLA
IndeferidaDados da marca
- Processo
- 931313961
- Situação
- Indeferida em 04/02/2025
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Classe(s)
- 35
- Depósito
- 27/07/2023
- Procurador
- —
Especificação: Administração comercial;Administração de empresa;Comércio [através de qualquer meio] de alimentos para animais;Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos e instrumentos veterinários;Comércio [através de qualquer meio] de artigos de ferragem;Comércio [através de qualquer meio] de artigos para animais;Comércio [através de qualquer meio] de instrumentos agrícolas não manuais;Comércio [através de qualquer meio] de instrumentos manuais [propulsão muscular];Comércio [através de qualquer meio] de máquinas-ferramentas;Comércio [através de qualquer meio] de preparações veterinárias;Comércio [através de qualquer meio] de substâncias químicas destinadas à agricultura, à horticultura e à silvicultura;Comércio [através de qualquer meio] de substâncias químicas destinadas a conservar alimentos;Comércio, no varejo, de preparações sanitárias, farmacêuticas e veterinárias e de suprimentos médicos;Inventário e gerência de estoque;Organização e administração de empresa
Histórico de despachos (2)
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29/08/2023 · RPI 2747 · IPAS009
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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04/02/2025 · RPI 2822 · IPAS024
Indeferimento do pedido
A marca é constituida por termo genérico sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;