Marca · processo INPI 905881672
Cartão do Aluno
IndeferidaDados da marca
- Processo
- 905881672
- Situação
- Indeferida em 20/10/2015
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De Serviço
- Classe(s)
- 35
- Depósito
- 18/02/2013
- Procurador
- O Próprio.
Especificação: Apresentação de produtos em meios de comunicação para fins de comércio varejista - [Informação em]; Apresentação de produtos em meios de comunicação para fins de comércio varejista - [Consultoria em]; Apresentação de produtos em meios de comunicação para fins de comércio varejista - [Assessoria em]; Apresentação de produtos em meios de comunicação para fins de comércio varejista; Assinaturas de jornal (Vendas de -) [para terceiros] - [Informação em]; Assinaturas de jornal (Vendas de -) [para terceiros] - [Consultoria em]; Assinaturas de jornal (Vendas de -) [para terceiros] - [Assessoria em]; Assinaturas de jornal (Vendas de -) [para terceiros]; Bancos de dados de computador (Compilação de informação em -) - [Informação em]; Bancos de dados de computador (Compilação de informação em -) - [Consultoria em]; Bancos de dados de computador (Compilação de informação em -) - [Assessoria em]; Bancos de dados de computador (Compilação de informação em -); Bancos de dados de computador (Sistemat
Histórico de despachos (2)
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18/06/2013 · RPI 2215 · 003
Publicação do pedido de registro para oposição (art. 158 da LPI)
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20/10/2015 · RPI 2337 · IPAS024
Indeferimento do pedido
A marca é constituida por sinal descritivo, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;