Marca · processo INPI 905749510
CARROCERIAS REAL
IndeferidaDados da marca
- Processo
- 905749510
- Situação
- Indeferida em 12/09/2017
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De Produto
- Classe(s)
- 12
- Depósito
- 08/01/2013
- Procurador
- Guilherme Roberto Dorta da Silva
Especificação: Carrocerias; Carrocerias basculantes [caçambas basculantes]; Carrocerias de automóvel; Caçamba para veículo
Histórico de despachos (6)
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28/05/2013 · RPI 2212 · 003
Publicação do pedido de registro para oposição (art. 158 da LPI)
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22/09/2015 · RPI 2333 · IPAS136
Exigência de mérito
Reapresente procuração uma vez que na apresentada consta como signatário apenas um dos representantes legais indicados.
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10/05/2016 · RPI 2366 · IPAS270
Deferimento da petição
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26/07/2016 · RPI 2377 · IPAS089
Exigência de pagamento (em petição)
Considerando que a presente a petição foi tempestiva; Considerando que o interessado utilizou Guia de Recolhimento da União (GRU) isenta - destinada apenas à etapa de exame formal - para cumprir a exigência de Mérito; Considerando que existe um código de serviço pago para se cumprir exigência de mérito, de acordo com o Manual de Marcas e orientações constantes da Revista da Propriedade Industrial onde a exigência foi publicada. Em aproveitamento ao ato da parte, elabora-se a seguinte exigência: Complemente a GRU isenta (utilizada para protocolar a presente petição), com o valor destinado ao cumprimento da exigência de mérito (consulte tabela de retribuição no portal do INPI ? Serviço: Cumprimento de exigência). Siga as instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar a complementação e cumpra esta exigência, no prazo, por meio de formulário de Cumprimento de Exigência de Conformidade (código de serviço 382), apresentando o comprovante de pagamento complementar.
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16/11/2016 · RPI 2393 · IPAS142
Sobrestamento do exame de mérito
Processo 826560601 (CARROCERIAS REAL)
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12/09/2017 · RPI 2436 · IPAS024
Indeferimento do pedido
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 824651898 (REAL AUTO CENTER). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;