Marca · processo INPI 918319994
CARMEM PADARIA GOURMET
IndeferidaDados da marca
- Processo
- 918319994
- Situação
- Indeferida em 14/04/2020
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De Produto
- Classe(s)
- 30
- Depósito
- 27/09/2019
- Procurador
- Inajara Simini Guttierrez
Especificação: Alcaçuz [confeito]; Algas [condimentos]; Alho moído [condimento]; Baozi [pão recheado]; Bebidas à base de cacau; Bebidas à base de café; Bebidas à base de chá; Biscoitos; Biscoitos amanteigados; Biscoitos de água e sal; Biscoitos de malte; Bolachas; Bolinhos ou biscoitos de amêndoas; Bolo ou pão de gengibre; Bolos; Bombons; Brioches; Café; Café não torrado; Caramelos [doces]; Chá gelado; Chá*; Cheeseburgers [sanduíches]; Chocolate; Chutney [condimento]; Condimentos; Confeitos; Confeitos de amêndoas; Confeitos de amendoins; Doces [confeitos]; Doces com hortelã-pimenta; Especiarias; Fermento em pó; Fermentos para massas; Fondants [confeitos]; Gelados comestíveis; Geleias de frutas [confeitos]; Gomas de mascar; Jiaozi [massa, em forma de bolinho, recheada]; Massas [alimentares]; Menta para confeitos; Molhos [condimentos]; Mousses de chocolate; Pãezinhos; Pão*; Pão de gengibre; Pão sem fermento; Pasta de soja [condimento]; Pastilhas [confeitos]; Picles mistos [condimento]; Pizzas; Pudins;
Histórico de despachos (4)
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29/10/2019 · RPI 2547 · IPAS009
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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14/04/2020 · RPI 2571 · IPAS024
Indeferimento do pedido
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 908483252 (TEMPERO DA CARMEN). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
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01/12/2020 · RPI 2604 · IPAS360
Notificação de recurso
Recurso contra indeferimento
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07/12/2021 · RPI 2657 · IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
Fica mantido o indeferimento do pedido de registro face à anterioridade 908483252.