Marca · processo INPI 904907872
CARLOS CHAGAS
IndeferidaDados da marca
- Processo
- 904907872
- Situação
- Indeferida em 06/10/2015
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De Serviço
- Classe(s)
- 44
- Depósito
- 15/06/2012
- Procurador
- Maurício Ramos Damasceno
Especificação: Saúde (Serviços de -); Coleta, em domicílio, de material para análise clínica médica/veterinária; Laboratório de análise clínica.
Histórico de despachos (4)
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04/12/2012 · RPI 2187 · 003
Publicação do pedido de registro para oposição (art. 158 da LPI)
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07/04/2015 · RPI 2309 · IPAS136
Exigência de mérito
Prove o requerente ser titular do pseudônimo ou apelido notoriamente conhecido, objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XVI, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVI - pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico singular ou coletivo, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; Apresente autorização para o uso do pseudônimo "CARLOS CHAGAS", de titularidade dos herdeiros de CARLOS JUSTINIANO RIBEIRO CHAGAS (médico sanitarista brasileiro).
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30/06/2015 · RPI 2321 · IPAS142
Sobrestamento do exame de mérito
Processo 822262207 (LABORATÓRIO DE ANÁLISES CLÍNICAS CARLOS CHAGAS)
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06/10/2015 · RPI 2335 · IPAS024
Indeferimento do pedido
A marca reproduz a sigla ou designação do INSTITUTO CARLOS CHAGAS da Fundação Oswaldo Cruz(FIOCRUZ), irregistrável de acordo com o inciso IV do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: IV - designação ou sigla de entidade ou órgão público, quando não requerido o registro pela própria entidade ou órgão público;