BR BOL — Boletim Empresarial do Brasil

Marca · processo INPI 827833121

CARBONONEUTRO

Indeferida

Dados da marca

Processo
827833121
Situação
Indeferida em 09/05/2017
Apresentação
Mista
Natureza
De Serviço
Classe(s)
42
Depósito
18/10/2005
Procurador
Pienegonda, Moreira & Associados LTDA

Especificação: Serviços de proteção ao meio ambiente; consultoria em proteção ambiental.

Histórico de despachos (6)

  1. 29/11/2005 · RPI 1821 · 003

    Publicação do pedido de registro para oposição (art. 158 da LPI)

  2. 06/12/2011 · RPI 2135 · 252

    Decisão judicial

    O JUÍZO DA 35ª VARA FEDERAL DO RIO DE JANEIRO DEU PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO PARA CONCEDER A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA, DETERMINANDO QUE O INPI PROVIDENCIE A PUBLICAÇÃO DA SEGUINTE RESSALVA NO REGISTRO Nº 825876125: "SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "CARBONO NEUTRO" OU "CARBONONEUTRO". FOI JULGADO EXTINTO O PROCESSO, SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, EM RELAÇÃO AO INDEFERIMENTO DOS PEDIDOS DE REGISTROS Nº 827833121, Nº 900502550, Nº 900622270 E Nº 900622334, DEVENDO OS MESMOS SEGUIR SEU TRÂMITE NORMAL NO INPI. AÇÃO ORDINÁRIA TRIGÉSIMA QUINTA VF/RJ, PROCESSO Nº 2009.51.01.809509-5, RELATIVA AO PROCESSO INPI Nº 52400.003678, DE 13/10/2009.

  3. 19/06/2012 · RPI 2163 · 090

    Exigência no pedido de registro

    REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO DESCREVENDO INEQUIVOCAMENTE OS PRODUTOS E/OU SERVIÇOS A SEREM CERTIFICADOS. APRESENTE AINDA CARACTERÍSTICAS DESTES PRODUTOS OU SERVIÇOS A SEREM CERTIFICADOS, DE ACORDO COM O DISPOSTO NO ART. 148 DA LPI, TENDO EM VISTA QUE O REGULAMENTO PRESENTE ÀS FLS. 05-07 NÃO AS DESCREVE. POR FIM, PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AO CONTIDO EM FL. 06 - "EXISTEM SEIS PASSOS PARA A EMPRESA (...) SE TORNAR CARBONO NEUTRO" - TENDO EM VISTA QUE O INCISO II DO ART. 123 DA LPI ESTABELECE QUE A MARCA DE CERTIFICAÇÃO ATESTA A CONFORMIDADE DE UM PRODUTO OU SERVIÇO, E NÃO DE UMA EMPRESA.

  4. 06/09/2016 · RPI 2383 · IPAS136

    Exigência de mérito

    À luz do Parecer AGU/PGF/PFE/INPI/COOPI nº 033/2016, publicado na RPI nº 2380, de 16/08/2016, que se aplica aos pedidos de marca de certificação pendentes de exame até aquela data, declare se existe interesse comercial ou industrial no produto ou serviço atestado e se é direto ou indireto, sob pena de indeferimento do pedido com base no § 3º do art. 128 da LPI. Tendo havido equívoco na natureza da marca, diga se deseja prosseguir como marca de produto, ou de serviço, ou coletiva, adequando-se a classe e a especificação à atividade exercida. Se optar por marca coletiva, é imprescindível que o requerente seja entidade representativa de coletividade e que apresente o regulamento de utilização da marca, cujo modelo integra o Anexo 1 da Instrução Normativa INPI/PR nº 19/2013, disponível no Portal INPI (Marca ? Legislação ? Outros normativos). Cumpra-se na edição da Classificação de Produtos e Serviços da época de depósito do pedido.

  5. 27/12/2016 · RPI 2399 · IPAS421

    Republicação de pedido

    Alteradas a natureza da marca e a especificação, tendo em vista os esclarecimentos trazidos na petição de cumprimento da exigência.

  6. 09/05/2017 · RPI 2418 · IPAS024

    Indeferimento do pedido

    A marca é constituida por expressão que descreve finalidade/aplicação dos serviços assinalados, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

Outras marcas do mesmo titular