Marca · processo INPI 905181735
CARAMELO BY JOANA D'ARC
IndeferidaDados da marca
- Processo
- 905181735
- Situação
- Indeferida em 20/03/2018
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De Serviço
- Classe(s)
- 43
- Depósito
- 22/08/2012
- Procurador
- Carlos Geraldo Ferreira
Especificação: Auto-serviço (Restaurantes de -); Bufê (Serviço de -); Cafés [bares]; Cafeterias; Cantinas; Lanchonetes; Restaurantes; Alimentação natural, macrobiótica [preparação de alimentos para consumo]; Assessoria consultoria e informação em culinária; Assessoria, consultoria e informação relativa à produção de alimento; Assessoria, consultoria e informação técnica em serviço de alimentação; Assessoria, consultoria e informações sobre restaurante; Cestas de café da manhã (fornecimento de -) [serviços de alimentação]; Churrascaria [restaurante]; Cyber-café [restaurante]
Histórico de despachos (5)
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05/02/2013 · RPI 2196 · 003
Publicação do pedido de registro para oposição (art. 158 da LPI)
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02/06/2015 · RPI 2317 · IPAS142
Sobrestamento do exame de mérito
Processo 828853215 (JOANA D'ARC DOCE MEL) e Processo 904107019 (JOANA D'ARC)
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20/03/2018 · RPI 2463 · IPAS024
Indeferimento do pedido
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 828853215 (JOANA D'ARC DOCE MEL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
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10/01/2023 · RPI 2714 · IPAS089
Exigência de pagamento (em petição)
Tendo em vista ter sido protocolada como Manifestação (cód. 339) para que seja aproveitada como Recurso contra indeferimento do pedido de registro de marca (cód. 3000), deve o interessado complementar no valor total de R$ 419,00 através da GRU código 800. Deve ser apresentada nova petição de cumprimento de exigência decorrente de exame de conformidade (cód 382). Complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação e cumpra exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência de conformidade (código de serviço 382), apresentando o comprovante de pagamento complementar.
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02/05/2023 · RPI 2730 · IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Não conhecida a petição tendo em vista o não cumprimento da exigência de pagamento formulada na RPI 2714, de 10/01/2023.