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Marca · processo INPI 904571858

CARAMELO BANDA

Extinta

Dados da marca

Processo
904571858
Situação
Extinta em 04/11/2025
Apresentação
Nominativa
Natureza
De Produto
Classe(s)
30
Depósito
02/03/2012
Concessão
31/03/2015
Vigência até
31/03/2025
Procurador
Silvio Darre Junior

Especificação: Alcaçuz [confeito]; Amêndoas (Confeitos de -); Bolachas; Bombons; Caramelos [doces]; Chocolate; Confeitos; Confeitos para decoração de árvores de natal; Doces [confeitos]; Doces com hortelã-pimenta; Doces*; Geléias de frutas [confeitos]; Mousses de chocolate; Pudins; Bala comestível

Histórico de despachos (4)

  1. 25/09/2012 · RPI 2177 · 003

    Publicação do pedido de registro para oposição (art. 158 da LPI)

  2. 13/01/2015 · RPI 2297 · IPAS029

    Deferimento do pedido

  3. 31/03/2015 · RPI 2308 · IPAS158

    Concessão de registro

  4. 04/11/2025 · RPI 2861 · IPAS161

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

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