Marca · processo INPI 905652878
CAPITÃO SAÚDE FARMÁCIA
ExtintaDados da marca
- Processo
- 905652878
- Situação
- Extinta em 31/03/2026
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De Serviço
- Classe(s)
- 35
- Depósito
- 10/12/2012
- Concessão
- 06/10/2015
- Vigência até
- 06/10/2035
- Procurador
- O Próprio.
Especificação: Farmácia [comércio de produtos farmacêuticos].
Histórico de despachos (8)
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14/05/2013 · RPI 2210 · 003
Publicação do pedido de registro para oposição (art. 158 da LPI)
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25/08/2015 · RPI 2329 · IPAS029
Deferimento do pedido
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06/10/2015 · RPI 2335 · IPAS158
Concessão de registro
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22/08/2023 · RPI 2746 · IPAS338
Notificação de caducidade
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10/12/2024 · RPI 2814 · IPAS270
Deferimento da petição
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23/12/2025 · RPI 2868 · IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
EXIGÊNCIA: Apresente nova documentação, emitida pela titular do registro, datada e dentro do período de investigação (31/07/2018 a 31/07/2023, com obrigatoriedade a partir de 06/10/2020), que demonstre de forma clara o uso efetivo DA MARCA MISTA na oferta dos SERVIÇOS para os consumidores, uma vez que a documentação apresentada no cumprimento de exigência foi considerada inservível para efeito de comprovação. Siga as orientações estabelecidas no Manual de Marcas, especificamente no item 6.5.4 "Investigação e comprovação de uso efetivo da marca". A documentação deve estar em quantidade proporcional ao segmento de mercado e à natureza dos serviços em questão. Exemplos: publicações de redes sociais, de forma específica, por postagem, contendo os serviços; publicidade; notas fiscais descrevendo os serviços oferecidos; etc. TODOS COM DATA COMPLETA E APRESENTANDO A MARCA. ***ESCLARECIMENTOS: Na manifestação ao requerimento de caducidade, a requerida apresentou: fotos e documentação em que nã
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31/03/2026 · RPI 2882 · IPAS669
Deferimento da petição de caducidade
O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; O registro em tela foi objeto de caducidade proposta por DROGARIA NOVA VALDIBIA LTDA, em petição protocolada em 31/07/2023. Em resposta, na manifestação ao requerimento de caducidade, a requerida apresentou: fotos e documentação em que não é possível observar a data, ou seja, se estão dentro do período de investigação; e recibos emitidos por terceiros. Os documentos foram considerados inservíveis para comprovação de uso da marca. Assim, foi formulada exigência. No cumprimento de exigência, a caducanda apresentou documentos em que não é possível observar o uso da marca mista na ofe
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28/07/2026 · RPI 2899 · IPAS360
Notificação de recurso
Recurso contra o deferimento da petição de caducidade.