BR BOL — Boletim Empresarial do Brasil

Marca · processo INPI 905652878

CAPITÃO SAÚDE FARMÁCIA

Extinta

Dados da marca

Processo
905652878
Situação
Extinta em 31/03/2026
Apresentação
Mista
Natureza
De Serviço
Classe(s)
35
Depósito
10/12/2012
Concessão
06/10/2015
Vigência até
06/10/2035
Procurador
O Próprio.

Especificação: Farmácia [comércio de produtos farmacêuticos].

Histórico de despachos (8)

  1. 14/05/2013 · RPI 2210 · 003

    Publicação do pedido de registro para oposição (art. 158 da LPI)

  2. 25/08/2015 · RPI 2329 · IPAS029

    Deferimento do pedido

  3. 06/10/2015 · RPI 2335 · IPAS158

    Concessão de registro

  4. 22/08/2023 · RPI 2746 · IPAS338

    Notificação de caducidade

  5. 10/12/2024 · RPI 2814 · IPAS270

    Deferimento da petição

  6. 23/12/2025 · RPI 2868 · IPAS267

    Exigência de mérito (em petição)

    EXIGÊNCIA: Apresente nova documentação, emitida pela titular do registro, datada e dentro do período de investigação (31/07/2018 a 31/07/2023, com obrigatoriedade a partir de 06/10/2020), que demonstre de forma clara o uso efetivo DA MARCA MISTA na oferta dos SERVIÇOS para os consumidores, uma vez que a documentação apresentada no cumprimento de exigência foi considerada inservível para efeito de comprovação. Siga as orientações estabelecidas no Manual de Marcas, especificamente no item 6.5.4 "Investigação e comprovação de uso efetivo da marca". A documentação deve estar em quantidade proporcional ao segmento de mercado e à natureza dos serviços em questão. Exemplos: publicações de redes sociais, de forma específica, por postagem, contendo os serviços; publicidade; notas fiscais descrevendo os serviços oferecidos; etc. TODOS COM DATA COMPLETA E APRESENTANDO A MARCA. ***ESCLARECIMENTOS: Na manifestação ao requerimento de caducidade, a requerida apresentou: fotos e documentação em que nã

  7. 31/03/2026 · RPI 2882 · IPAS669

    Deferimento da petição de caducidade

    O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; O registro em tela foi objeto de caducidade proposta por DROGARIA NOVA VALDIBIA LTDA, em petição protocolada em 31/07/2023. Em resposta, na manifestação ao requerimento de caducidade, a requerida apresentou: fotos e documentação em que não é possível observar a data, ou seja, se estão dentro do período de investigação; e recibos emitidos por terceiros. Os documentos foram considerados inservíveis para comprovação de uso da marca. Assim, foi formulada exigência. No cumprimento de exigência, a caducanda apresentou documentos em que não é possível observar o uso da marca mista na ofe

  8. 28/07/2026 · RPI 2899 · IPAS360

    Notificação de recurso

    Recurso contra o deferimento da petição de caducidade.