Marca · processo INPI 905868153
CAMÉLIA FLORES
IndeferidaDados da marca
- Processo
- 905868153
- Situação
- Indeferida em 12/06/2018
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De Serviço
- Classe(s)
- 35
- Depósito
- 13/02/2013
- Procurador
- Marcia Regina Frasson e Joiceni Moreira Giaretta
Especificação: Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário; Comércio (através de qualquer meio) de bijuteria; Comércio (através de qualquer meio) de fitas e laços; Comércio (através de qualquer meio) de flores artificiais; Comércio (através de qualquer meio) de malas e bolsas de viagem; Comércio (através de qualquer meio) de produtos alimentícios; Comércio (através de qualquer meio) de sementes, plantas e flores naturais
Histórico de despachos (3)
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06/08/2013 · RPI 2222 · IPAS009
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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13/10/2015 · RPI 2336 · IPAS142
Sobrestamento do exame de mérito
Processo 900365323 (CAMELIAS), Processo 905349083 (CAMÉLIA CALÇADOS) e Processo 840200935 (CAMÉLIA FLORES IGUAÇU)
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12/06/2018 · RPI 2475 · IPAS024
Indeferimento do pedido
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 905349083 (CAMÉLIA CALÇADOS). A marca é constituida por termo necessário sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;