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Marca · processo INPI 902446754

CALZA DONNA

Indeferida

Dados da marca

Processo
902446754
Situação
Indeferida em 05/01/2021
Apresentação
Nominativa
Natureza
De Serviço
Classe(s)
35
Depósito
26/03/2010
Procurador
Vilage Marcas & Patentes S/s LTDA

Especificação: Comércio (através de qualquer meio) de malas e bolsas de viagem;Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário;Comércio (através de qualquer meio) de couro;Comércio (através de qualquer meio) de sapatos;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de joalheria;Comércio (através de qualquer meio) de artigos e produtos confeccionados de couro e imitações de couro;Comércio (através de qualquer meio) de artigos e produtos confeccionados de peles de animais;Comércio (através de qualquer meio) de artigos ortopédicos

Histórico de despachos (3)

  1. 19/10/2010 · RPI 2076 · 003

    Publicação do pedido de registro para oposição (art. 158 da LPI)

  2. 20/11/2012 · RPI 2185 · 241

    Pedido de registro sobrestado

    REG.C/PAN 819443174 E PEDS. 821758543, 821979906, 822531321, 823284760, 824117409, 825206561, 825761670, 825762464, 825973546, 825840376, 825970270, 827576943, 827470614, 828631425, 828633606, 829161180, 829250646, 901187178, 901886360, 902197240,

  3. 05/01/2021 · RPI 2609 · IPAS024

    Indeferimento do pedido

    A marca é constituida por expressão genérica sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

Outras marcas do mesmo titular