Marca · processo INPI 901283231
Cal Diamante
IndeferidaDados da marca
- Processo
- 901283231
- Situação
- Indeferida em 06/02/2018
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De Produto
- Classe(s)
- 19
- Depósito
- 31/10/2008
- Procurador
- Alcion Bubniak
Especificação: Cal;Calcário
Histórico de despachos (9)
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25/11/2008 · RPI 1977 · 003
Publicação do pedido de registro para oposição (art. 158 da LPI)
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21/07/2009 · RPI 2011 · 009
Oposição de terceiros ao pedido de registro
PET.ELETRÔNICA: 810090173034 (VISUALIZAR NO PORTAL INPI), DE 21/01/2009
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06/02/2018 · RPI 2457 · IPAS024
Indeferimento do pedido
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 830074686. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 823676234 (SGG DIAMANT). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
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27/03/2018 · RPI 2464 · IPAS270
Deferimento da petição
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17/04/2018 · RPI 2467 · IPAS360
Notificação de recurso
RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO
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28/05/2019 · RPI 2525 · IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
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03/09/2019 · RPI 2539 · IPAS577
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
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14/10/2025 · RPI 2858 · IPAS567
Petição de retificação não atendida
A decisão de recurso administrativo contra o indeferimento, publicada na RPI 2525, de 28/05/2019, não está eivada de vício, tendo em vista que o registro nº 823676234 (SGG DIAMANT), anterioridade apontada como impeditiva, estava vigente na data do exame das razões recursais.
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14/10/2025 · RPI 2858 · IPAS567
Petição de retificação não atendida
A decisão de recurso administrativo contra o indeferimento, publicada na RPI 2525, de 28/05/2019, não está eivada de vício, tendo em vista que o registro nº 823676234 (SGG DIAMANT), anterioridade apontada como impeditiva, estava vigente na data do exame das razões recursais.
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