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Marca · processo INPI 901283231

Cal Diamante

Indeferida

Dados da marca

Processo
901283231
Situação
Indeferida em 06/02/2018
Apresentação
Mista
Natureza
De Produto
Classe(s)
19
Depósito
31/10/2008
Procurador
Alcion Bubniak

Especificação: Cal;Calcário

Histórico de despachos (9)

  1. 25/11/2008 · RPI 1977 · 003

    Publicação do pedido de registro para oposição (art. 158 da LPI)

  2. 21/07/2009 · RPI 2011 · 009

    Oposição de terceiros ao pedido de registro

    PET.ELETRÔNICA: 810090173034 (VISUALIZAR NO PORTAL INPI), DE 21/01/2009

  3. 06/02/2018 · RPI 2457 · IPAS024

    Indeferimento do pedido

    Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 830074686. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 823676234 (SGG DIAMANT). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  4. 27/03/2018 · RPI 2464 · IPAS270

    Deferimento da petição

  5. 17/04/2018 · RPI 2467 · IPAS360

    Notificação de recurso

    RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO

  6. 28/05/2019 · RPI 2525 · IPAS235

    Recurso não provido (decisão mantida)

  7. 03/09/2019 · RPI 2539 · IPAS577

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  8. 14/10/2025 · RPI 2858 · IPAS567

    Petição de retificação não atendida

    A decisão de recurso administrativo contra o indeferimento, publicada na RPI 2525, de 28/05/2019, não está eivada de vício, tendo em vista que o registro nº 823676234 (SGG DIAMANT), anterioridade apontada como impeditiva, estava vigente na data do exame das razões recursais.

  9. 14/10/2025 · RPI 2858 · IPAS567

    Petição de retificação não atendida

    A decisão de recurso administrativo contra o indeferimento, publicada na RPI 2525, de 28/05/2019, não está eivada de vício, tendo em vista que o registro nº 823676234 (SGG DIAMANT), anterioridade apontada como impeditiva, estava vigente na data do exame das razões recursais.

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