Marca · processo INPI 924938609
CAJU SP
IndeferidaDados da marca
- Processo
- 924938609
- Situação
- Indeferida em 03/10/2023
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Classe(s)
- 43
- Depósito
- 18/11/2021
- Procurador
- —
Especificação: Alimentação natural e macrobiótica [serviços de fornecimento de comida e bebida];Serviços de bar;Serviços de cafés [bares];Serviços de cafeteria;Serviços de hotéis;Serviços de lanchonetes;Serviços de recepção para acomodações temporárias [gerenciamento de chegadas e partidas];Serviços de restaurantes;Serviços de restaurantes de autosserviço;fornecimento de cestas de café da manhã [serviços de alimentação]
Histórico de despachos (6)
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07/12/2021 · RPI 2657 · IPAS009
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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08/03/2022 · RPI 2670 · IPAS423
Notificação de oposição
850220052642 de 07/02/2022
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03/10/2023 · RPI 2752 · IPAS024
Indeferimento do pedido
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 919774903 (CAJU GASTROBAR) e Processo 908619286 (CAJU BAR E RESTAURANTE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
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26/12/2023 · RPI 2764 · IPAS360
Notificação de recurso
Recurso contra indeferimento.
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15/07/2025 · RPI 2845 · IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
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14/04/2026 · RPI 2884 · IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? II - não contiverem fundamentação legal; ou A decisão do Presidente do INPI em recurso encerra a instância administrativa (art. 212, parágrafo 3º, e art. 215 da LPI).