Marca · processo INPI 821782550
CAITA
ExtintaDados da marca
- Processo
- 821782550
- Situação
- Extinta em 05/08/2025
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De Produto
- Classe(s)
- 32
- Depósito
- 25/06/1999
- Concessão
- 12/09/2006
- Vigência até
- 12/09/2026
- Procurador
- O Próprio.
Especificação: Massas alimentícias em geral.
Histórico de despachos (7)
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21/06/2005 · RPI 1798 · 353
Deferimento do pedido de registro (art. 122 da LPI); prazo para especificar produtos/serviços e pagar a concessão
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08/11/2005 · RPI 1818 · 090
Exigência no pedido de registro
PRESTE ESCLARECIMENTOS E REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO, TENDO EM VISTA A MESMA TRATAR-SE DE ESPECIFICAÇÃO GENÉRICA PARA FINS DE ENQUADRAMENTO NA CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL REQUERIDA.
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29/11/2016 · RPI 2395 · IPAS270
Deferimento da petição
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11/04/2023 · RPI 2727 · IPAS338
Notificação de caducidade
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19/11/2024 · RPI 2811 · IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
1- Apresente documentos complementares que comprovem a utilização da marca em sua apresentação mista tal e qual constante do Certificado de Registro. Todas as provas devem estar datadas dentro do período de investigação (os 5 anos anteriores à data da petição de caducidade). As provas apresentadas em primeira manifestação foram consideradas insuficientes pois os "logs" de vendas apresentados possuem caráter privado, para uso interno da empresa, ao passo que a utilização da marca deve ser comprovada por evidências de caráter público; e a postagem em rede social, além de apresentar o uso da marca com alteração deu seu caráter distintivo original, não está devidamente datada. 2 - Apresente também correspondente detalhamento da especificação compatível com a classe nacional do registro caducando, descrevendo quais produtos da respectiva classe estão sendo comprovados pelas provas de uso apresentadas (verificar item 6.5.4 subitem Classificação Nacional de Produtos e Serviços do Manual de Ma
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06/05/2025 · RPI 2835 · IPAS669
Deferimento da petição de caducidade
O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil;
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05/08/2025 · RPI 2848 · IPAS304
Extinção de registro pela caducidade
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