Marca · processo INPI 905478665
CAIPIRIÑA
IndeferidaDados da marca
- Processo
- 905478665
- Situação
- Indeferida em 21/07/2015
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De Produto
- Classe(s)
- 33
- Depósito
- 30/10/2012
- Procurador
- Wagner Jose da Silva
Especificação: Aguardente destilada de vinho ou de suco de frutas; Alcoólicas (Bebidas -) [exceto cerveja]; Aperitivos *; Bebidas alcoólicas [exceto cerveja]; Bebidas alcoólicas contendo frutas; Bebidas alcóolicas prontas; Coquetéis *; Frutas (Bebidas alcoólicas contendo -); Saquê; Bebida fermentada alcoólica; Pó para caipirinha.
Histórico de despachos (2)
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12/03/2013 · RPI 2201 · 003
Publicação do pedido de registro para oposição (art. 158 da LPI)
-
21/07/2015 · RPI 2324 · IPAS024
Indeferimento do pedido
A marca é constituida por expressão que mantém relação com os produtos reivindicados, sendo a própria bebida, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;