Marca · processo INPI 902301918
CAINÃ
IndeferidaDados da marca
- Processo
- 902301918
- Situação
- Indeferida em 06/01/2015
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De Produto
- Classe(s)
- 32
- Depósito
- 04/02/2010
- Procurador
- Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados
Especificação: Xaropes para bebidas;Bebida energética não alcoólica;Essências para fabricar bebidas;Fruta (Bebidas não alcoólicas à base de suco de -);Não-alcoólicas (Bebidas -);Bebidas não-alcoólicas;Fruta (Néctares de -) [não-alcoólicos];Suco de fruta (Bebidas não alcoólicas à base de -);Polpa de fruta e de legume para bebida;Bebida em xarope;Suco de fruta;Guaraná [bebida não alcoólica];Fruta (Extratos de -), não alcoólicos;Néctares de fruta [não-alcoólicos];Substância para fazer bebida não alcoólica ;Frutas (Sucos de -);Bebidas (Preparações para fabricar -);Essência não alcoólica para fabricar bebidas ;Xarope de fruta;Extratos de fruta não alcoólicos;Frutas, verduras e legumes (Sucos de -) [bebidas];Xarope para bebida não alcoólica
Histórico de despachos (3)
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21/09/2010 · RPI 2072 · 003
Publicação do pedido de registro para oposição (art. 158 da LPI)
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05/08/2014 · RPI 2274 · IPAS416
Decisão de prejudicar petição por falta de objeto
Tendo em vista que os dados (nome/sede) já se encontram atualizados conforme solicitado na petição.
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06/01/2015 · RPI 2296 · IPAS024
Indeferimento do pedido
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 812326016 (CAIMAN). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;