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Marca · processo INPI 916952738

CÃES E GATOS CLÍNICA VETERINÁRIA

Indeferida

Dados da marca

Processo
916952738
Situação
Indeferida em 11/06/2024
Apresentação
Mista
Natureza
De Serviço
Classe(s)
44
Depósito
20/03/2019
Procurador
Rogério Antonio Rezende

Especificação: Toalete de animais; Toalete de animais de estimação; Clínica veterinária - [Informação em]; Clínica veterinária - [Consultoria em]; Clínica veterinária - [Assessoria em]; Clínica veterinária; Estética para animal [toalete animal]; Higiene animal [toalete animal]

Histórico de despachos (6)

  1. 16/04/2019 · RPI 2519 · IPAS009

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

  2. 03/09/2019 · RPI 2539 · IPAS423

    Notificação de oposição

    850190184852 de 14/06/2019

  3. 12/07/2022 · RPI 2688 · IPAS089

    Exigência de pagamento (em petição)

    Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista que a retribuição relativa à manifestação foi paga a menor, considerando os valores instituídos pela Resolução INPI nº 251 de 02/10/2019. Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 do manual de marcas (item Complementação de Retribuições - serviço 800) para efetuar a complementação do valor de R$ 56,00 (cinquenta e seis reais), totalizando o referente ao pagamento do serviço de Manifestação (código de serviço: 339). A resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico (código de serviço: 382), por meio do qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar.

  4. 25/10/2022 · RPI 2703 · IPAS089

    Exigência de pagamento (em petição)

    Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta petição de apresentação de documentos (código 381) quando o requerente cumpria prazo para cumprimento de exigência decorrente de exame de conformidade em petição (código 382): Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 (item Complementação de Retribuições - serviço 800) do Manual de Marcas para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Cumprimento de exigência decorrente de exame de conformidade em petição (serviço 382), cumprindo esta exigência por meio de formulário específico (código de serviço: 382) e apresentando, junto ao cumprimento, o comprovante de pagamento complementar.

  5. 11/04/2023 · RPI 2727 · IPAS089

    Exigência de pagamento (em petição)

    Considerando o cumprimento insatisfatório da exigência publicada na RPI 2703, de 25/10/2022: COMPLEMENTE o valor de R$70,00 (setenta reais) ao valor pago pela GRU 29409171952844440, exclusivamente através de GRU sob o código 800 (complementação de retribuição). Siga as orientações contidas na seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar a complementação e, após o pagamento da GRU de código 800, CUMPRA a presente exigência por meio de petição com código de serviço 382, apresentando o comprovante do pagamento complementar como anexo à petição de cumprimento de exigência.

  6. 11/06/2024 · RPI 2788 · IPAS024

    Indeferimento do pedido

    A marca é constituida por termo descritivo e sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;