Marca · processo INPI 823035301
CACHAÇA ESTRADA REAL
ExtintaDados da marca
- Processo
- 823035301
- Situação
- Extinta em 14/02/2018
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De Produto
- Classe(s)
- 33
- Depósito
- 12/06/2007
- Procurador
- Cláudio Regonaschi
Especificação: aguardentes - aperitivos - bebidas alcoólicas com frutas - bebidas destiladas - cachaças - cidras - essências alcoólicas - licores - uisque - vinhos - vodca.
Histórico de despachos (3)
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12/06/2007 · RPI 1901 · 400
Concessão de registro (início da vigência)
Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "CACHAÇA".
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19/02/2013 · RPI 2198 · 591
Suspensão de limitação ou ônus
ANOTADO O LEVANTAMENTO DA PENHORA QUE RECAIU NA PRESENTE MARCA E PUBLICADA NA RPI 1866, DETERMINADO PELO MM. JUIZ DA 1ª VARA FEDERAL D SÃO PAULO/SP, CONFORME OFÍCIO Nº 1757/2012 - PROCESSO Nº 0556747-74.1997.403.6182 (ANTIGO 97.0556747-6) E PROCESSO INPI Nº 001982/06.
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14/02/2018 · RPI 2458 · IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência