BR BOL — Boletim Empresarial do Brasil

Marca · processo INPI 823035301

CACHAÇA ESTRADA REAL

Extinta

Dados da marca

Processo
823035301
Situação
Extinta em 14/02/2018
Apresentação
Nominativa
Natureza
De Produto
Classe(s)
33
Depósito
12/06/2007
Procurador
Cláudio Regonaschi

Especificação: aguardentes - aperitivos - bebidas alcoólicas com frutas - bebidas destiladas - cachaças - cidras - essências alcoólicas - licores - uisque - vinhos - vodca.

Histórico de despachos (3)

  1. 12/06/2007 · RPI 1901 · 400

    Concessão de registro (início da vigência)

    Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "CACHAÇA".

  2. 19/02/2013 · RPI 2198 · 591

    Suspensão de limitação ou ônus

    ANOTADO O LEVANTAMENTO DA PENHORA QUE RECAIU NA PRESENTE MARCA E PUBLICADA NA RPI 1866, DETERMINADO PELO MM. JUIZ DA 1ª VARA FEDERAL D SÃO PAULO/SP, CONFORME OFÍCIO Nº 1757/2012 - PROCESSO Nº 0556747-74.1997.403.6182 (ANTIGO 97.0556747-6) E PROCESSO INPI Nº 001982/06.

  3. 14/02/2018 · RPI 2458 · IPAS161

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência