BR BOL — Boletim Empresarial do Brasil

Marca · processo INPI 904342441

CACHAÇA BRASIL

Indeferida

Dados da marca

Processo
904342441
Situação
Indeferida em 21/03/2017
Apresentação
Mista
Natureza
De Produto
Classe(s)
33
Depósito
10/12/2011
Procurador
Anilson Rodrigues Ribeiro

Especificação: Aguardente destilada de vinho ou de suco de frutas; Aperitivos *; Bebidas alcoólicas [exceto cerveja]

Histórico de despachos (4)

  1. 22/05/2012 · RPI 2159 · 003

    Publicação do pedido de registro para oposição (art. 158 da LPI)

  2. 18/12/2012 · RPI 2189 · 009

    Oposição de terceiros ao pedido de registro

    PET.ELETRÔNICA: 850120113998 (VISUALIZAR NO PORTAL INPI), DE 18/07/2012

  3. 13/12/2016 · RPI 2397 · IPAS136

    Exigência de mérito

    Tendo em vista o Decreto nº 4.062, de 21/12/2001, que define a expressão "cachaça" como indicação geográfica, o que proíbe seu registro como marca, declare seu desejo em continuar com o pedido com a exclusão do termo em questão do conjunto requerido. Observe que a parte subsistente do signo marcário não pode alterar as características principais do sinal requerido originalmente. Preste esclarecimentos quanto aos Produtos ou Serviços reivindicados no pedido de registro de acordo com a atividade declarada.

  4. 21/03/2017 · RPI 2411 · IPAS024

    Indeferimento do pedido

    A marca reproduz ou imita Indicação Geográfica Cachaça, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso IX do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: IX - indicação geográfica, sua imitação suscetível de causar confusão ou sinal que possa falsamente induzir indicação geográfica;

Outras marcas do mesmo titular