Marca · processo INPI 904342441
CACHAÇA BRASIL
IndeferidaDados da marca
- Processo
- 904342441
- Situação
- Indeferida em 21/03/2017
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De Produto
- Classe(s)
- 33
- Depósito
- 10/12/2011
- Procurador
- Anilson Rodrigues Ribeiro
Especificação: Aguardente destilada de vinho ou de suco de frutas; Aperitivos *; Bebidas alcoólicas [exceto cerveja]
Histórico de despachos (4)
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22/05/2012 · RPI 2159 · 003
Publicação do pedido de registro para oposição (art. 158 da LPI)
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18/12/2012 · RPI 2189 · 009
Oposição de terceiros ao pedido de registro
PET.ELETRÔNICA: 850120113998 (VISUALIZAR NO PORTAL INPI), DE 18/07/2012
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13/12/2016 · RPI 2397 · IPAS136
Exigência de mérito
Tendo em vista o Decreto nº 4.062, de 21/12/2001, que define a expressão "cachaça" como indicação geográfica, o que proíbe seu registro como marca, declare seu desejo em continuar com o pedido com a exclusão do termo em questão do conjunto requerido. Observe que a parte subsistente do signo marcário não pode alterar as características principais do sinal requerido originalmente. Preste esclarecimentos quanto aos Produtos ou Serviços reivindicados no pedido de registro de acordo com a atividade declarada.
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21/03/2017 · RPI 2411 · IPAS024
Indeferimento do pedido
A marca reproduz ou imita Indicação Geográfica Cachaça, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso IX do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: IX - indicação geográfica, sua imitação suscetível de causar confusão ou sinal que possa falsamente induzir indicação geográfica;