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Marca · processo INPI 902596829

C&SF CONIC SOUZA FILHO construtora

Extinta

Dados da marca

Processo
902596829
Situação
Extinta em 01/08/2023
Apresentação
Mista
Natureza
De Serviço
Classe(s)
37
Depósito
10/05/2010
Concessão
06/10/2015
Vigência até
06/10/2025
Procurador
Escobar Advocacia - Propriedade Intelectual e Direito Empresarial

Especificação: Construção civil (Supervisão de trabalhos de -);Construção civil (Supervisão de trabalhos de -)[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Construção naval;Construção naval[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Envernizamento;Envernizamento[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Impermeabilização de edificações;Impermeabilização de edificações[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Informação sobre construção;Informação sobre construção[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Pintura ou reparo de letreiros;Pintura ou reparo de letreiros[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Pintura, de interior e de exterior;Pintura, de interior e de exterior[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Construção submarina;Construção submarina[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Alvenaria (Serviços de -);Alvenaria (Serviços de -)[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Reconstrução de construção [ato ou efeito de reconstruir; edifício, ou parte dele, que se reconstruiu ou reformou];Reconstrução de construção

Histórico de despachos (7)

  1. 03/11/2010 · RPI 2078 · 003

    Publicação do pedido de registro para oposição (art. 158 da LPI)

  2. 15/01/2013 · RPI 2193 · 241

    Pedido de registro sobrestado

    PEDS. 902328735 E 902328760.

  3. 08/09/2015 · RPI 2331 · IPAS029

    Deferimento do pedido

  4. 06/10/2015 · RPI 2335 · IPAS158

    Concessão de registro

  5. 12/07/2022 · RPI 2688 · IPAS338

    Notificação de caducidade

  6. 09/05/2023 · RPI 2731 · IPAS669

    Deferimento da petição de caducidade

    Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

  7. 01/08/2023 · RPI 2743 · IPAS304

    Extinção de registro pela caducidade

Outras marcas do mesmo titular