BR BOL — Boletim Empresarial do Brasil

Marca · processo INPI 919641725

BYOPHARMACY - manipulação

Indeferida

Dados da marca

Processo
919641725
Situação
Indeferida em 02/03/2021
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Classe(s)
03
Depósito
04/05/2020
Procurador
Karina Carvalho Lima

Especificação: Água de cheiro;Água de lavanda;Álcool em gel (para uso em limpeza doméstica);Argila para estética;Aromáticos [óleos essenciais];Aromatizadores de ambiente com varetas [difusores de aromas];Bálsamo, exceto para uso medicinal;Batons para os lábios;Brilho para os lábios;Condicionador [cosmético];Condicionadores para cabelos;Cosméticos;Cosméticos para as sobrancelhas;Creme, pasta e líquido rejuvenescedor, protetor e para limpeza da pele, orgânico, inorgânico e sintético;Cremes cosméticos;Cremes para clarear a pele;Desodorante antiperspirante [desodorante antitranspirante];Desodorantes [perfumaria];Erva para defumador e incenso;Loções capilares*;Loções para uso cosmético;Loções pós-barba;Máscaras de beleza;Óleos essenciais;Óleos para uso cosmético;Preparações cosméticas para banhos;Preparações cosméticas para emagrecimento;Preparações de aloe vera para uso cosmético;Preparações de babosa para uso cosmético;Preparações de colágeno para fins cosméticos;Preparações fitocosméticas;Preparações p

Histórico de despachos (3)

  1. 28/07/2020 · RPI 2586 · IPAS270

    Deferimento da petição

    Dados corrigidos: Natureza da marca.

  2. 28/07/2020 · RPI 2586 · IPAS009

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

    Natureza do pedido alterada para Produto, conforme documentação apresentada. Na etapa de exame de mérito, poderão ser formuladas exigências para adequação de classe.

  3. 02/03/2021 · RPI 2617 · IPAS024

    Indeferimento do pedido

    A marca é constituida por expressão sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

Outras marcas do mesmo titular