BR BOL — Boletim Empresarial do Brasil

Marca · processo INPI 904165337

ByFast

Indeferida

Dados da marca

Processo
904165337
Situação
Indeferida em 30/09/2014
Apresentação
Nominativa
Natureza
De Serviço
Classe(s)
42
Depósito
19/10/2011
Procurador
Miranda, Lynch e Kneblewski Ltda.

Especificação: Análise de sistemas [informática] - [Serviço];Análise de sistemas [informática] - [Assessoria em];Análise de sistemas [informática] - [Consultoria em];Análise de sistemas [informática] - [Informação em];Assessoria, consultoria e informação em software - [Serviço];Assessoria, consultoria e informação em software - [Assessoria em];Assessoria, consultoria e informação em software - [Consultoria em];Assessoria, consultoria e informação em software - [Informação em];Assistência técnica em software - [Serviço];Assistência técnica em software - [Assessoria em];Assistência técnica em software - [Consultoria em];Assistência técnica em software - [Informação em];Atualização de informação em banco de dados de computador [serviço de informática] - [Serviço];Atualização de informação em banco de dados de computador [serviço de informática] - [Assessoria em];Atualização de informação em banco de dados de computador [serviço de informática] - [Consultoria em];Atualização de informação em banco de dad

Histórico de despachos (2)

  1. 06/03/2012 · RPI 2148 · 003

    Publicação do pedido de registro para oposição (art. 158 da LPI)

  2. 30/09/2014 · RPI 2282 · IPAS024

    Indeferimento do pedido

    A marca é constituida por por expressão que visa indicar qualidade aos serviços indicados, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

Outras marcas do mesmo titular