Marca · processo INPI 903227550
BUDDA BISTRÔ
IndeferidaDados da marca
- Processo
- 903227550
- Situação
- Indeferida em 23/02/2016
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De Serviço
- Classe(s)
- 43
- Depósito
- 16/12/2010
- Procurador
- Tecnomark Assessoria da Propriedade Industrial SC LTDA
Especificação: Lanchonetes;Lanchonetes[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Cafeterias;Cafeterias[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Assessoria, consultoria e informações sobre restaurante;Bar (Serviços de -);Bar (Serviços de -)[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Cafés [bares];Cafés [bares][ Assessoria, Consultoria ];Restaurantes;Restaurantes[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Churrascaria [restaurante];Churrascaria [restaurante][ Informação, Assessoria, Consultoria ];Bufê (Serviço de -);Bufê (Serviço de -)[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Restaurantes de auto-serviço;Restaurantes de auto-serviço[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Assessoria consultoria e informação em culinária;Aconselhamento relativo a receitas culinárias;Cantinas;Cantinas[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Auto-serviço (Restaurantes de -);Auto-serviço (Restaurantes de -)[ Informação, Assessoria, Consultoria ]
Histórico de despachos (3)
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01/02/2011 · RPI 2091 · 003
Publicação do pedido de registro para oposição (art. 158 da LPI)
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06/09/2011 · RPI 2122 · 009
Oposição de terceiros ao pedido de registro
PET.ELETRÔNICA: 810110411310 (VISUALIZAR NO PORTAL INPI), DE 04/04/2011
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23/02/2016 · RPI 2355 · IPAS024
Indeferimento do pedido
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 827950560 (BUDDHA-BAR), Processo 823520200 (BUDDHA - BAR) e Processo 829442650 (LITTLE BUDDHA CAFÉ). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação dos pedidos de registros anteriores de números 829433406 e 827122748, considerados igualmente colidentes com o presente sinal.