BR BOL — Boletim Empresarial do Brasil

Marca · processo INPI 918160774

BroGEAR

Arquivada

Dados da marca

Processo
918160774
Situação
Arquivada em 08/09/2020
Apresentação
Nominativa
Natureza
Coletiva
Classe(s)
41
Depósito
08/09/2019
Procurador
—

Especificação: Aluguel de equipamentos desportivos [exceto veículos]

Histórico de despachos (3)

  1. 01/10/2019 · RPI 2543 · IPAS009

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

  2. 14/04/2020 · RPI 2571 · IPAS136

    Exigência de mérito

    Segundo o inciso III do artigo 123 da lei 9.279 de 1996, a marca coletiva visa a assinalar produtos ou serviços provindos de MEMBROS de uma determinada entidade e não provindos apenas da própria entidade, de seus parceiros comerciais ou de contratados. Da mesma forma, a marca coletiva não se destina a assinalar os serviços oriundos de uma única pessoa física, que por sua vez deve reivindicar marcas de produto ou de serviço, conforme art. 123, inciso I da lei 9.279 de 1996. Assim, diga se pretende alterar o pedido para marca de serviço, caso tenha havido equívoco no preenchimento da natureza da marca no pedido inicial. Se desejar prosseguir como marca coletiva, o pedido de registro será indeferido pelo art. 128, parágrafo 2º da LPI, uma vez que uma pessoa física não pode ser considerada uma entidade representativa de coletividade.

  3. 08/09/2020 · RPI 2592 · IPAS139

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

Outras marcas do mesmo titular