Marca · processo INPI 918160774
BroGEAR
ArquivadaDados da marca
- Processo
- 918160774
- Situação
- Arquivada em 08/09/2020
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- Coletiva
- Classe(s)
- 41
- Depósito
- 08/09/2019
- Procurador
- —
Especificação: Aluguel de equipamentos desportivos [exceto veículos]
Histórico de despachos (3)
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01/10/2019 · RPI 2543 · IPAS009
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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14/04/2020 · RPI 2571 · IPAS136
Exigência de mérito
Segundo o inciso III do artigo 123 da lei 9.279 de 1996, a marca coletiva visa a assinalar produtos ou serviços provindos de MEMBROS de uma determinada entidade e não provindos apenas da própria entidade, de seus parceiros comerciais ou de contratados. Da mesma forma, a marca coletiva não se destina a assinalar os serviços oriundos de uma única pessoa física, que por sua vez deve reivindicar marcas de produto ou de serviço, conforme art. 123, inciso I da lei 9.279 de 1996. Assim, diga se pretende alterar o pedido para marca de serviço, caso tenha havido equívoco no preenchimento da natureza da marca no pedido inicial. Se desejar prosseguir como marca coletiva, o pedido de registro será indeferido pelo art. 128, parágrafo 2º da LPI, uma vez que uma pessoa física não pode ser considerada uma entidade representativa de coletividade.
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08/09/2020 · RPI 2592 · IPAS139
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito