Marca · processo INPI 911350306
Brisa Barra Hotel
ArquivadaDados da marca
- Processo
- 911350306
- Situação
- Arquivada em 05/11/2019
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De Serviço
- Classe(s)
- 43
- Depósito
- 19/07/2016
- Procurador
- —
Especificação: SPA [serviço de hospedagem e fornecimento de refeições]
Histórico de despachos (5)
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02/08/2016 · RPI 2378 · IPAS009
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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10/04/2018 · RPI 2466 · IPAS029
Deferimento do pedido
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16/04/2019 · RPI 2519 · IPAS089
Exigência de pagamento (em petição)
Em aproveitamento do Ato da Parte(Art.220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta Petição de Concessão de Prazo Ordinário quando o requerente cumpria efetivamente Prazo Extraordinário para pagamento da mesma. Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da Seção 3.3.1 do Manual de Marca(item Complementação de Retribuições - Serviço 800) para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do Serviço de Primeiro Decênio de Registro de Marca e Expedição de Certificado no Prazo Extraordinário(Serviço373).A resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico (Código de Serviço 382-Isento), por meio do qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar.
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23/07/2019 · RPI 2533 · IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Tendo em vista a ausência de resposta à exigência formulada para complementação do pagamento da retribuição do valor do Serviço de Primeiro Decênio de Vigência do Registro de Marca e Expedição de Certificado em Prazo Extraordinário. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.
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05/11/2019 · RPI 2548 · IPAS157
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão