Marca · processo INPI 905288122
BRAZILLIONAIRE
ExtintaDados da marca
- Processo
- 905288122
- Situação
- Extinta em 26/05/2026
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De Serviço
- Classe(s)
- 35
- Depósito
- 14/09/2012
- Concessão
- 02/01/2018
- Vigência até
- 02/01/2028
- Procurador
- Francisco & Minatti S/c LTDA
Especificação: Agenciamento de artistas - [Informação em]; Agenciamento de artistas - [Consultoria em]; Agenciamento de artistas - [Assessoria em]; Agenciamento de artistas; Agências de publicidade - [Informação em]; Agências de publicidade - [Consultoria em]; Agências de publicidade - [Assessoria em]; Agências de publicidade; Aluguel de espaço publicitário - [Informação em]; Aluguel de espaço publicitário - [Consultoria em]; Aluguel de espaço publicitário - [Assessoria em]; Aluguel de espaço publicitário; Artistas (Agenciamento de -) - [Informação em]; Artistas (Agenciamento de -) - [Consultoria em]; Artistas (Agenciamento de -) - [Assessoria em]; Artistas (Agenciamento de -); Assessoria em gestão de negócios - [Informação em]; Assessoria em gestão de negócios - [Consultoria em]; Assessoria em gestão de negócios - [Assessoria em]; Assessoria em gestão de negócios; Atualização de material publicitário - [Informação em]; Atualização de material publicitário - [Consultoria em]; Atualização de material
Histórico de despachos (7)
-
26/02/2013 · RPI 2199 · 003
Publicação do pedido de registro para oposição (art. 158 da LPI)
-
23/06/2015 · RPI 2320 · IPAS136
Exigência de mérito
Preste esclarecimentos quanto aos Produtos ou Serviços reivindicados no pedido de registro de acordo com a atividade declarada.
-
21/11/2017 · RPI 2446 · IPAS029
Deferimento do pedido
-
02/01/2018 · RPI 2452 · IPAS158
Concessão de registro
-
14/05/2024 · RPI 2784 · IPAS338
Notificação de caducidade
-
24/02/2026 · RPI 2877 · IPAS669
Deferimento da petição de caducidade
Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.
-
26/05/2026 · RPI 2890 · IPAS304
Extinção de registro pela caducidade
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