Marca · processo INPI 917226500
BRAZILIAN ICE CREAN
IndeferidaDados da marca
- Processo
- 917226500
- Situação
- Indeferida em 10/12/2019
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De Produto
- Classe(s)
- 30
- Depósito
- 30/04/2019
- Procurador
- Pienegonda, Moreira & Associados LTDA
Especificação: Agentes para engrossar sorvetes; Caramelos [doces]; Confeitos; Confeitos de amêndoas; Confeitos de amendoins; Doces [confeitos]; Doces*; Flocos de aveia; Flocos de cereais secos; Gelados comestíveis; Iogurte congelado; Iogurte congelado [sorvete à base de iogurte]; Iogurte gelado; Iogurte gelado [sorvete à base de iogurte]; Mel; Melaço para uso alimentar; Sorvete; Sorvetes; Vanilina [sucedâneos de baunilha]; Creme de açaí congelado batido com xarope de guaraná; Amendoim doce; Casquinha para sorvete; Frozens [iogurte congelado]
Histórico de despachos (6)
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11/06/2019 · RPI 2527 · IPAS009
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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05/11/2019 · RPI 2548 · IPAS024
Indeferimento do pedido
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 905601009 (BRAZIL ICECREAM). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
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10/12/2019 · RPI 2553 · IPAS658
Indeferimento do pedido (em retificação)
A marca é constituida por expressão que designa nacionalidade e por expressão descritiva, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 905601009 (BRAZIL ICECREAM). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idên
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10/12/2019 · RPI 2553 · IPAS566
Petição de retificação atendida
Promovida a adequação do elemento nominativo conforme apresentação mista requerida.
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30/03/2021 · RPI 2621 · IPAS360
Notificação de recurso
Recurso contra indeferimento
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21/12/2021 · RPI 2659 · IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)