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Marca · processo INPI 829329722

BRASIL TIPICO PRODUTOS NATURAIS

Extinta

Dados da marca

Processo
829329722
Situação
Extinta em 08/02/2022
Apresentação
Mista
Natureza
De Produto
Classe(s)
31
Depósito
03/09/2007
Procurador
Jaime Canuto Fernandes

Especificação: comercialização e representação comercial de raízes de mandioca e seus derivados com fécula, sagu, tapioca, polvilho doce e azedo.

Histórico de despachos (7)

  1. 18/12/2007 · RPI 1928 · 003

    Publicação do pedido de registro para oposição (art. 158 da LPI)

  2. 19/04/2011 · RPI 2102 · 351

    Deferimento do pedido de registro (art. 122 da LPI); prazo para pagamento da concessão

    Apostila: Sem exclusividade de uso das expressões "BRASIL" e "PRODUTOS NATURAIS".

  3. 05/07/2011 · RPI 2113 · 400

    Concessão de registro (início da vigência)

    Apostila: Sem exclusividade de uso das expressões "BRASIL" e "PRODUTOS NATURAIS".

  4. 02/08/2016 · RPI 2378 · IPAS089

    Exigência de pagamento (em petição)

    Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista mudança da tabela de retribuição na data do protocolo da petição: Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 (item Complementação de Retribuições - serviço 800) do manual do usuário para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Anotação de transferência de titularidade - Decorrente de cessão (serviço 349), cumprindo esta exigência por meio de formulário específico (código de serviço: 382 - isento) apresentando, junto ao cumprimento, o comprovante de pagamento complementar.

  5. 13/12/2016 · RPI 2397 · IPAS267

    Exigência de mérito (em petição)

    Reapresente instrumento comprobatório da cessão que deverá conter a qualificação completa do cedente e do cessionário, com os poderes de representação dos signatários do documento de cessão e suas respectivas assinaturas. Preste esclarecimentos quanto ao objeto social da cessionária tendo em vista que as empresas envolvidas na transferência por cessão devem possuir atividade compatível com o produto/serviço que a marca visa a assinalar, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, sob pena de ter o pedido de anotação de transferência indeferido.

  6. 21/03/2017 · RPI 2411 · IPAS271

    Indeferimento da petição

    Exigência não cumprida. Indeferido com base nos artigos 128 e 134 da lei 9279/96.

  7. 08/02/2022 · RPI 2666 · IPAS161

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência