Marca · processo INPI 924447869
BRASIL COMEX IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO
IndeferidaDados da marca
- Processo
- 924447869
- Situação
- Indeferida em 07/02/2023
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Classe(s)
- 35
- Depósito
- 29/09/2021
- Procurador
- Rodrigo Holtz Guerreiro
Especificação: COMÉRCIO ATACADISTA DE PRODUTOS, ALIMENTOS E BENS DE CONSUMO.
Histórico de despachos (5)
-
23/11/2021 · RPI 2655 · IPAS009
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
-
08/11/2022 · RPI 2705 · IPAS136
Exigência de mérito
As descrições "produtos" e "bens de consumo" (relacionadas às expressões "comércio atacadista") são consideradas genéricas pois não permitem delimitar os produtos que serão comercializados. Reapresente especificação, discriminando os itens contidos nestas descrições. Observe os exemplos das listas oficiais e auxiliares de classificação, disponíveis em https://www.gov.br/inpi/pt-br/servicos/marcas/classificacao-marcas.
-
07/02/2023 · RPI 2718 · IPAS024
Indeferimento do pedido
A marca é constituida por termos de uso comum diretamente relacionados ao segmento de mercado assinalado, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; Acrescentada ao texto final da especificação de serviços a expressão (agências de-) para melhor adequar a descrição "serviços de importação e exportação". Excluídos os serviços de "comércio atacadista de produtos, alimentos e bens de consumo" em conformidade com cumprimento de exigência.
-
30/04/2024 · RPI 2782 · IPAS360
Notificação de recurso
RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO DO PEDIDO.
-
10/12/2024 · RPI 2814 · IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)