Marca · processo INPI 823310108
BR DESTINATION SERVICES UMA EMPRESA DO GRUPOHOMEHUNTERS
ArquivadaDados da marca
- Processo
- 823310108
- Situação
- Arquivada em 17/01/2017
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De Serviço
- Classe(s)
- 39
- Depósito
- 18/05/2001
- Procurador
- Autoral Patentes e Marcas S/c LTDA
Especificação: SERVIÇO DE ACOMPANHAMENTO DE VIAJANTES; VISITAS TURÍSTICAS; ASSESSORIA, CONSULTORIA E INFORMAÇÃO EM VIAGEM E TURISMO; GUIA DE TURISMO.
Histórico de despachos (8)
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28/10/2003 · RPI 1712 · 009
Oposição de terceiros ao pedido de registro
OPON: PETROLEO BRASILEIRO S/A - PETROBRAS (BR/RJ)
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13/05/2008 · RPI 1949 · 090
Exigência no pedido de registro
REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO, INDICANDO SERVIÇOS E/OU PRODUTOS DE UMA ÚNICA CLASSE. CUMPRA NA NCL(8).
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30/09/2008 · RPI 1969 · 090
Exigência no pedido de registro
REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO DE ACORDO COM A NCL(8) REIVINDICADA, OBSERVANDO OS EXEMPLOS CONTIDOS NA CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL, UMA VEZ QUE A NOVA ESPECIFICAÇÃO, APRESENTADA NA PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIAL, É GENÉRICA. CUMPRA NA NCL(8).
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12/05/2009 · RPI 2001 · 004
Republicação do pedido de registro
POR ALTERAÇÃO NA CLASSE ORIGINALMENTE REIVINDICADA.
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16/10/2012 · RPI 2180 · 009
Oposição de terceiros ao pedido de registro
OPON: PETROLEO BRASILEIRO S/A - PETROBRAS (BR/RJ).
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24/05/2016 · RPI 2368 · IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
Tendo em vista a entrada em vigor, em março de 2014, da Resolução 107/2013, que estabelece novos procedimentos para exame do pedido de reconhecimento da proteção especial prevista no art. 125 da Lei no. 9.279/1996 (LPI), e, de acordo com o disposto no art. 12 da citada resolução e em seu parágrafo 5º, formula-se exigência para o opoente/impugnante, para que o requerimento de reconhecimento de alto renome se adeque aos termos descritos na mesma: protocole, junto ao registro da marca a qual se pretende o reconhecimento da proteção especial prevista no art. 125 da LPI, uma petição de manifestação com fundamento em alto renome. A análise de provas estará vinculada à documentação constante na presente oposição, ficando facultada ao titular a apresentação de documentos adicionais, a serem anexados à citada petição de manifestação, nos termos do art. 4º da Resolução 107/2013. Na ocasião do cumprimento desta exigência, indique o número do registro de marca no qual a manifestação com fundamento
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06/09/2016 · RPI 2383 · IPAS029
Deferimento do pedido
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17/01/2017 · RPI 2402 · IPAS157
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão