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Marca · processo INPI 819911550

BOTTREL

Sem informação

Dados da marca

Processo
819911550
Situação
Sem informação
Apresentação
Mista
Natureza
De Produto
Classe(s)
29
Depósito
10/04/1997
Concessão
03/12/2002
Vigência até
03/12/2022
Procurador
Fernandes Associados S/c Ltda.

Especificação: TORRESMO, PURURUCA, BANHA, BACON, CARNE DE PORCO, CARNE, CARNE EM CONSERVA, CARNE ENLATADA, CARNES SALGADAS, GORDURAS COMESTÍVEIS, BATATAS FRITAS.

Histórico de despachos (4)

  1. 29/10/2013 · RPI 2234 · IPAS270

    Deferimento da petição

    CONFORME ART. 133 DA LPI.

  2. 06/03/2025 · RPI 2826 · IPAS089

    Exigência de pagamento (em petição)

    Em aproveitamento do Ato da Parte (Art.220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta Petição de Prorrogação de Prazo Ordinário quando o requerente cumpria Prazo Extraordinário. Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na Tabela de Retribuição em Vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções do Manual de Marcas para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do Serviço de Prorrogação de Registro de Marca e Expedição do Certificado no Prazo Extraordinário(Código de Serviço 375). A resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico (Código de Serviço 382), por meio do qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar.

  3. 27/05/2025 · RPI 2838 · IPAS428

    Decisão de não conhecer da petição

    Tendo em vista que a Petição de Cumprimento de Exigência encontra-se fora do prazo legal. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.

  4. 27/05/2025 · RPI 2838 · IPAS428

    Decisão de não conhecer da petição

    Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;

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