Marca · processo INPI 819911550
BOTTREL
Sem informaçãoDados da marca
- Processo
- 819911550
- Situação
- Sem informação
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De Produto
- Classe(s)
- 29
- Depósito
- 10/04/1997
- Concessão
- 03/12/2002
- Vigência até
- 03/12/2022
- Procurador
- Fernandes Associados S/c Ltda.
Especificação: TORRESMO, PURURUCA, BANHA, BACON, CARNE DE PORCO, CARNE, CARNE EM CONSERVA, CARNE ENLATADA, CARNES SALGADAS, GORDURAS COMESTÍVEIS, BATATAS FRITAS.
Histórico de despachos (4)
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29/10/2013 · RPI 2234 · IPAS270
Deferimento da petição
CONFORME ART. 133 DA LPI.
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06/03/2025 · RPI 2826 · IPAS089
Exigência de pagamento (em petição)
Em aproveitamento do Ato da Parte (Art.220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta Petição de Prorrogação de Prazo Ordinário quando o requerente cumpria Prazo Extraordinário. Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na Tabela de Retribuição em Vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções do Manual de Marcas para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do Serviço de Prorrogação de Registro de Marca e Expedição do Certificado no Prazo Extraordinário(Código de Serviço 375). A resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico (Código de Serviço 382), por meio do qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar.
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27/05/2025 · RPI 2838 · IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Tendo em vista que a Petição de Cumprimento de Exigência encontra-se fora do prazo legal. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.
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27/05/2025 · RPI 2838 · IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;