BR BOL — Boletim Empresarial do Brasil

Marca · processo INPI 916340783

BORGO

Indeferida

Dados da marca

Processo
916340783
Situação
Indeferida em 03/09/2019
Apresentação
Mista
Natureza
De Serviço
Classe(s)
43
Depósito
29/11/2018
Procurador
Cláudio Santana da Silva

Especificação: Serviço de bufê; Serviços de bar; Serviços de cafés [bares]; Serviços de cafeteria; Serviços de cantinas; Serviços de lanchonetes; Serviços de restaurantes; Serviços de restaurantes de auto-serviço; Serviços de restaurantes washoku; Serviços de restaurante de macarrão udon e soba; Alimentação natural, macrobiótica [preparação de alimentos para consumo]; Churrascaria [restaurante]; SPA [serviço de hospedagem e fornecimento de refeições]

Histórico de despachos (6)

  1. 02/01/2019 · RPI 2504 · IPAS009

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

  2. 28/05/2019 · RPI 2525 · IPAS423

    Notificação de oposição

    850190064068 de 01/03/2019

  3. 03/09/2019 · RPI 2539 · IPAS024

    Indeferimento do pedido

    A marca reproduz o nome empresarial de BORGO COMERCIO E INDUSTRIA DE PRODUTOS ARTESANAIS LTDA - ME, irregistrável de acordo com o inciso V do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: V - reprodução ou imitação de elemento característico ou diferenciador de título de estabelecimento ou nome de empresa de terceiros, suscetível de causar confusão ou associação com estes sinais distintivos; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 826638171 (BORGO SAN FELICE), Processo 908632339 (BORGO GAVA) e Processo 912510803 (DEL BORGO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  4. 01/10/2019 · RPI 2543 · IPAS428

    Decisão de não conhecer da petição

    Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei; Pagamento inexistente ou posterior ao envio do formulário eletrônico, em descumprimento do art. 5º da Resolução nº 26/2013. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.

  5. 29/10/2019 · RPI 2547 · IPAS577

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  6. 04/08/2020 · RPI 2587 · IPAS428

    Decisão de não conhecer da petição

    Pagamento inexistente ou posterior ao envio do formulário eletrônico, em inobservância ao disposto na Resolução nº 26/2013, art. 5º: ?O envio dos formulários eletrônicos do módulo e-MARCAS está condicionado ao prévio pagamento da Guia de Recolhimento da União (GRU - COBRANÇA) relativa à retribuição correspondente ao serviço solicitado, exceto no caso de serviço isento do pagamento de retribuição.". Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.

Outras marcas do mesmo titular